Por meio da Resolução nº 38/2022 e do Ato da Presidência nº 45/2022 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a Corte instalou, no âmbito do Poder Judiciário estadual, o Núcleo de Justiça 4.0 – Crimes de Motivação Político-Partidária – e a operacionalização do Núcleo, respectivamente. Os documentos assinados pelo Presidente do TJPB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, foram publicados na edição desta quinta-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
O artigo 1º da referida resolução destaca que o Núcleo de Justiça 4.0 tem competência absoluta para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, praticados em todo o Estado da Paraíba, a partir de 2 de setembro de 2022. São considerados atos de violência político-partidária as condutas descritas nos incisos 1º e 2º do artigo 9º do Provimento nº 135/2022 da Corregedoria Nacional da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O inciso 3º ressalta que excluem-se da competência dos juízos criminais de que trata este artigo os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006) e os de competência originária dos tribunais.
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A competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Crimes de Motivação Político-Partidária – abrangerá o assunto “15169 Motivação Político Partidária (Provimento CNJ 135/2022)” das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
A Presidência do TJPB designou para atuação no Cartório Judicial do Núcleo de Justiça 4.0, através do Ato da Presidência nº 45/2022, o magistrado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, que coordenará os assessores da unidade judiciária de sua titularidade. Os atos jurisdicionais proferidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 serão cumpridos pelos servidores lotados no Cartório Unificado Distrital de Mangabeira – Seção Criminal – da Comarca de João Pessoa.
Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação criar unidade de trabalho específica no sistema PJe, com a denominação “Núcleo de Justiça 4.0 – Crimes de Motivação Político-Partidária”, habilitando o juiz e servidores relacionados.
Fonte: TJPB