Não têm sido fáceis os dias para os apoiadores do clã Bolsonaro. Ontem, logo após a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro investigado no inquérito das rachadinhas, foi a vez de o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar o prosseguimento do inquérito aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de fake news (notícias falsas) e ameaças contra integrantes da Corte. Pessoas próximas ao núcleo bolsonarista são alvos de investigação.
Com a decisão, por 10 votos a 1, as medidas de buscas e apreensões e quebras de sigilo realizadas contra empresários e acusados de financiar, difamar e ameaçar ministros pelas redes sociais também ficam validadas.
O Supremo julgou uma ação da Rede Sustentabilidade, protocolada no ano passado para contestar a forma de abertura da investigação, que não foi feita por iniciativa do Ministério Público ou pela polícia.
O inquérito foi aberto em março de 2019. Na época, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a veiculação de notícias falsas que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo Toffoli, que nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator do caso, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, Edson Fachin. Pelo entendimento, houve omissão dos órgãos de controle, como o Ministério Público e a Polícia Federal, que não tomaram a iniciativa de investigar os ataques contra a independência do Poder Judiciário e ameaças contra os magistrados nas redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, o regimento interno poderia ser aplicado como instrumento de defesa institucional.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente, Dias Toffoli.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela ilegalidade do inquérito. Para o ministro, a prerrogativa para a instauração de investigação no STF é da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo Marco Aurélio, para garantir a imparcialidade, a Constituição garante que o mesmo órgão que acusa não pode julgar o caso.
“Não pode a vítima instaurar inquérito. Um vez sendo formalizado o requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de passarmos a ter um juízo de exceção, em contrariedade ao previsto no principal rol das garantias constitucionais da Carta de 1988”. afirmou.
Fonte: Agência Brasil