A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (Viap) paga aos vereadores de João Pessoa foi criada de forma irregular. Este é o entendimento da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O colegiado, por unanimidade, entendeu que o legislativo municipal precisa rever a resolução de autoria da mesa diretora que criou o benefício de caráter indenizatório.
A decisão foi tomada em outubro, mas só agora tornada pública. A denúncia protocolada por Ricardo Cézar Ferreira de Lima foi acatada no voto do relator André Carlo Torres. A matéria aprovada no ano passado, na Câmara de João Pessoa, de acordo com os autos, teve aprovação relâmpago e sequer tramitou nas comissões antes de ser aprovada.
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Foram apontadas irregularidades na fixação de valor da indenização por meio de Resolução, ilegalidade na aplicação da Viap de forma ordinária e não esporádica e/ou extraordinária, inconstitucionalidade das disposições da resolução que impede o exame da legalidade pelo Controle Interno da Câmara, etc.
Ao analisar o caso, a Segunda Turma decidiu recomendar à Mesa da Câmara que altere a legislação para permitir a fiscalização do Controle Interno da Casa, faça constar no portal de transparência da Câmara Municipal toda a documentação relativa às despesas ressarcidas pela Câmara, organizada por Vereador e autorizar o ressarcimento apenas das despesas expressamente previstas em resolução.
Dos vereadores de João Pessoa, apenas Marcos Vinícius (PL), Bruno Farias (Cidadania) e Thiago Lucena (PRTB) rejeitaram o recebimento da Viap. O valor pago para o ressarcimento das despesas dos vereadores era de R$ 7 mil. O resultado do julgamento foi comunicado à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba.