O presidente da República, Jair Bolsonaro, pode responder por omissão em coibir o desmatamento no Brasil. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, solicitou, com urgência e prioridade, informações ao presidente, assim como ao ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a respeito dos dados anuais relativos ao desmatamento da Amazônia e das medidas adotadas para combatê-lo. A decisão, que estabelece o prazo máximo e improrrogável de cinco dias para o fornecimento das informações, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54.
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Na ação, a Rede Sustentabilidade aponta suposta omissão das duas autoridades em coibir o desmatamento e pede a concessão de medida cautelar para impor-lhes a promoção de ações concretas para impedir o avanço do problema.
Após a manifestação da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, terão vista dos autos, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, no prazo máximo e prioritário de três dias cada. Em seguida, a ministra determinou o retorno dos autos, “com urgência, independente do período de recesso forense”.
O partido Rede Sustentabilidade questiona suposta omissão do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente em coibir o desmatamento na Amazônia.
Com base em dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o partido informa que uma sondagem em tempo real apontou que em julho houve foi registrado o pior índice desde 2015. Segundo os dados, o desmatamento nesse mês foi maior do que a área da cidade de São Paulo, que tem cerca de 1.500 km².
De acordo com o partido, o Poder Executivo reconheceu o aumento no desmatamento, mas tenta desacreditar os dados apresentados pelo INPE, o qual tem “corpo científico extremamente preparado e é reconhecido internacionalmente”.
Também ressalta que, em vez de tomar medidas concretas para o combate do desmatamento na Amazônia, o Poder Executivo exonerou o responsável pelo instituto de pesquisa, entre outras decisões. Com base em publicações de reportagens jornalísticas, o partido afirma que as posições do presidente da República são contrárias à preservação do meio ambiente.
Nos autos, o Rede Sustentabilidade ressalta que a Constituição Federal (artigo 23, inciso VI e VII) estabelece como competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios o dever de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
Na ADO, o partido solicita, além da medida cautelar, que seja determinado o fornecimento de dados anuais com o objetivo de que sejam comparados às ações de combate ao desmatamento desde 2011, ano em que, segundo o autor, houve o menor nível de desmatamento da Floresta Amazônica no Brasil.
Ao final, o Rede Sustentabilidade requer a confirmação da medida cautelar para a declaração da omissão inconstitucional do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente a fim de que seja determinada a adoção de providências administrativas no sentido de combater o desmatamento na Amazônia, nos termos do artigo 103, parágrafo 2°, da Constituição Federal.
Fonte: STF