Quem ficou sem renda, durante a pandemia, sentiu na pele a angústia de ver os boletos chegarem e não ter como arcar com os pagamentos. Para proteger o cidadão, leis na Paraíba asseguram direitos e deveres em prestação de serviços. Com a Lei 11.676/2020, de autoria de Adriano Galdino, as empresas foram proibidas de cortar o fornecimento de água, luz e internet, por falta ou atraso de pagamento. A suspensão no corte, durante esse período, beneficiou os paraibanos mais vulneráveis e impediu que sua situação ficasse ainda mais difícil.
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Além dessa lei, diversas outras iniciativas vêm garantindo direitos na prestação de serviços voltados à população do Estado. Todas elas elaboradas, debatidas, votadas e aprovadas pelos 36 deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba, e transformadas em leis pelo governador João Azevêdo. Para se chegar a essas propostas, no entanto, os deputados mantêm contato direto com a população, por meio de audiências públicas e atividades políticas que contribuem para o desenvolvimento e avaliação dos projetos.
Outra lei que merece destaque é a 11.694/2020, dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, que garantiu o desconto nas mensalidades de todas as faculdades e escolas privadas do Estado, enquanto as aulas estiverem exclusivamente remotas. Já aqueles pais e responsáveis que optaram por rescindir o contrato, nesse período de pandemia, foram beneficiados com a lei de autoria de Wilson Filho, a 11.706/2020, que proíbe as instituições de ensino privado da Paraíba de cobrarem multas e juros de rescisão contratual.
As medidas sanitárias e protocolos de distanciamento em agências bancárias e lotéricas, bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais, que prestam serviço de entrega (delivery), também foram propostos pela ALPB, e transformadas nas leis 11.675/2020 e 11.700/2020, as duas de autoria de Wilson Filho. Graças a elas, os paraibanos podem pedir comida e resolver questões financeiras com segurança e proteção contra o novo coronavírus.
Já a lei 11.724/2020, de autoria de Camila Toscano, estabelece a obrigatoriedade do tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual, utilizados para o controle da transmissão da COVID-19, bem como produtos e insumos relacionados à prevenção e tratamento desta pandemia, até o encerramento da calamidade pública. Caso os estabelecimentos não cumpram as determinações e ainda elevem os preços desses produtos, de forma abusiva, sofrerão sanções, de acordo com a lei 11.712/2020, de autoria de Cabo Gilberto.
“Criar leis que beneficiam a população é a missão da Assembleia. Por isso, estamos sempre atentos às necessidades de todos, de forma igualitária, para garantir direitos e fazer a diferença na vida dos paraibanos”, ressaltou o presidente da ALPB, Adriano Galdino.
Fonte: ALPB