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Política -
Lewandowski encaminha notícia-crime contra Bolsonaro e Pazuello
Termômetro da Política
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Na petição recebida por Lewandowski, Bolsonaro e Pazuello podem ter cometido o crime tipificado no artigo 132 do Código Penal (Foto: Divulgação/STF)

Supostos atos omissivos e comissivos na adoção de medidas para o combate à pandemia do coronavírus motivaram o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a encaminhar ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. O encaminhamento foi feito para conhecimento e providências que Aras entender cabíveis, pois apenas o procurador-geral pode oferecer denúncia pela prática de crime comum contra o presidente da República e contra ministro de Estado.

Descompromisso

Segundo a Petição (Pet) 9394, protocolada por oito deputados federais do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o “descompromisso” de Bolsonaro e de Pazzuelo com o enfrentamento à covid-19 deixou gestores locais “à deriva”, tendo de administrar, por conta própria, fluxos e demandas que, em geral, dependem de uma lógica conjunta, envolvendo União, estados e municípios.

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Os parlamentares afirmam que o governo teria sido omisso, por exemplo, ao não tomar providências para evitar a falta de oxigênio hospitalar no sistema de saúde do Amazonas, especialmente em Manaus, mesmo tendo sido comunicado da iminência do colapso uma semana antes. Na petição, eles argumentam que o presidente da República e o ministro da Saúde podem ter cometido o crime tipificado no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente ao propagar a utilização de medicamentos que não têm eficácia científica).

Outro possível crime apontado é o de prevaricação (artigo 319 do CP), por retardarem ou deixarem de praticar ato a que estão obrigados, em razão do exercício de suas funções para atender a sentimento ou interesse próprios. Os parlamentares pedem o encaminhamento da notícia-crime ao procurador-geral da República, para que adote “providências no sentido de determinar a apuração dos fatos expostos e que, com certeza, já são de seu conhecimento, em vista da elucidação das devidas responsabilidades criminais”.

Fonte: STF

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