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Justiça -
Defensoria Pública pede ao STF arquivamento de caso de furto de queijo na Paraíba
Termômetro da Política
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Defensoria Pública do Estado da Paraíba recorre até última instância do Poder Judiciário (Foto: Divulgação/Defensoria Pública)

Depois de ter o pedido de trancamento do inquérito policial sobre o furto de um pedaço de queijo avaliado em R$ 14 negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e, após recurso, também negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). No caso ocorrido em Monteiro, Cariri da Paraíba, uma mulher foi presa pelo crime.

O ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, indeferiu o pedido da Defensoria e manteve a homologação da prisão em flagrante. A assistida ganhou liberdade provisória quase 48 horas depois da prisão e cumpre medidas cautelares, mas a DPE requer o trancamento do inquérito policial, no qual a assistida já foi indiciada pela autoridade policial pela prática do crime de furto.

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Na decisão, expedida na última sexta (5), o ministro do STJ argumentou que “de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem”.
 
O defensor público Marcel Joffily, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE-PB em Campina Grande, ressalta que em vários casos nos quais a ilegalidade é evidente, os Tribunais Superiores concedem a liminar para trancamento de inquéritos, afastando o teor da Súmula 691, do STF, utilizada na decisão pelo Ministro Joel Ilan.
 
“Acreditamos que o presente caso é justamente um desses que autorizam o afastamento dessa Súmula, tamanha é a insignificância do suposto furto que é atribuído à paciente do nosso habeas corpus. Mais uma vez, a Defensoria Pública se movimenta até a última instância do Poder Judiciário, pois ir até o Supremo Tribunal Federal também é um direito das pessoas por nós atendidas”, manifestou o defensor.

Fonte: Defensoria Pública do Estado da Paraíba

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