A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), que define os mandatos do presidente e dos diretores do BC com vigência não coincidente com o do presidente da República. A proposta, aprovada por 339 votos a 114, teve origem no Senado e será enviada à sanção presidencial.
Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto-base da proposta.
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Mesmo com a aprovação, as metas relacionadas ao controle da inflação anual continuam a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o Banco Central terá os mesmos instrumentos atuais de política monetária.
O principal objetivo da instituição continuará sendo assegurar a estabilidade de preços, mas também deverá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
Os mandatos serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que apenas no terceiro ano de um mandato presidencial a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário do Poder Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.
Os oito diretores terão mandatos que se iniciam em anos diferentes do período do presidente da República. Assim, dois diretores terão seus mandatos iniciados em 1ª de março do primeiro ano do novo governo; outros dois, em 1º de janeiro do segundo ano do mandato presidencial.
No começo do terceiro e quarto anos do mandato de presidente da República, haverá a indicação de mais dois diretores a cada ano respectivamente. Cada indicado poderá ser reconduzido para mais um mandato sem passar por nova sabatina.
O projeto caracteriza o Banco Central como uma autarquia de natureza especial sem vínculo, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer ministério, garantindo a autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.
O relator da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), defendeu a aprovação da medida. “Mais do que nunca, o projeto vai permitir ao capital estrangeiro lançar um novo olhar sobre o Brasil, que consolidará sua governança monetária”, afirmou.
Contrário ao projeto, o líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), argumentou que seria “menos mal” se o BC tivesse metas relacionadas ao emprego. “Se é importante a autonomia, por que não damos duplo papel, como nos Estados Unidos, cujo órgão tem de se preocupar também com o emprego, evitando a especulação financeira pura?”, questionou.
No caso dos atuais diretores e presidente do BC, o texto prevê uma nova nomeação sem necessidade de sabatina pelos senadores se os indicados estiverem em exercício.
Com isso, se o projeto virar lei, o atual presidente do BC e mais dois diretores terminarão seu mandato em 31 de dezembro de 2024. Dois diretores terão mandato até 31 de dezembro de 2023; dois outros até 28 de fevereiro de 2023; e os últimos dois com mandato até 31 de dezembro de 2021.
Aqueles indicados com base nessa transição poderão ser reconduzidos ao cargo por uma vez.
Entretanto, o texto não especifica quais diretorias farão o revezamento em cada ano. Essa escolha vinculará as renovações sucessivas devido ao mandato fixo de quatro anos de cada uma delas.
A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.
Neste último caso, caberá ao CMN submeter o pedido ao presidente da República; e a exoneração terá de passar também pelo Senado, com quórum de maioria absoluta para aprovação.
Quando houver vacância do cargo, um substituto poderá ser indicado até a nomeação de novo titular, mas essa substituição terá de passar também pela sabatina dos senadores após indicação da Presidência da República. A posse deve ocorrer em 15 dias após a aprovação.
Relatórios
No primeiro e no segundo semestres de cada ano, o presidente do BC deverá apresentar, no Senado Federal, com arguição pública, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.
O projeto impõe restrições ao presidente e aos diretores do Banco Central, como de exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor.
Eles não poderão ainda manter ações, seja de forma direta ou indireta, de instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do banco. Isso se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau.
Após terminar o mandato ou mesmo no caso de exoneração a pedido ou de demissão justificada, será proibido ao presidente e aos diretores participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, nas instituições do Sistema Financeiro Nacional por um período de seis meses.
Durante esse tempo, a pessoa receberá remuneração compensatória do Banco Central.
Um estudo de 2012 do banco central britânico apontou que, entre os 27 países do mundo que trabalham com metas de inflação, o Brasil é o único que não adota o modelo de autonomia operacional com mandatos fixos.
Em alguns desses países, o estudo apontou o chamado “mandato dual”, que tem a ver com os objetivos da instituição: além da estabilidade de preços, a política monetária precisa contribuir para o bem-estar social, o crescimento econômico e a geração de empregos, por exemplo. Alguns bancos centrais com determinações dessa natureza são os de Austrália, Israel, Noruega, Suécia, Estados Unidos e Reino Unido.
Fonte: Agência Câmara de Notícias