Em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11), realizada por meio de videoconferência, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu emitir parecer contrário à aprovação das contas do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), referentes ao exercício de 2016. A defesa do ex-gestor informou, por meio de nota, que irá recorrer “por entender que não existiam elementos suficientes para justificar a emissão de parecer contrário à aprovação das suas contas [na íntegra, abaixo]”.
Apesar de ter “Tribunal” no nome, o TCE-PB não é de fato um tribunal ligado ao Judiciário, ou seja, não tem o poder de julgar. Compete à instituição acompanhar e fiscalizar as gestões públicas. Por isso o parecer é recomendatório e será encaminhado à Assembleia Legislativa da Paraíba, a quem cabe o julgamento da prestação de contas.
Por unanimidade, os membros da Corte acompanharam o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que destacou como principais fatores responsáveis pela desaprovação a inadimplência nos repasses previdenciários e o não cumprimento das despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com o Magistério, abaixo do mínimo constitucional de 60%.
As contas do deputado Adriano Galdino (PSB), presidente da Assembleia Legislativa – que assumiu o cargo de governador por um dia -, foram aprovadas.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão teve início com o relatório do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu em seu voto as principais inconformidades levantadas pela auditoria e reiteradas pelo Ministério Público de Contas (MPC), que emitiu parecer pela reprovação. O representante do MPC apontou, além das motivações contrárias, falta de transparência e questões relacionadas à qualidade das informações.
No relatório, o conselheiro Antônio Gomes mostrou que a dívida ativa estadual atingiu em 2016 o montante de R$ 6.231.376, valor 13,3% maior em relação ao exercício anterior. A dívida fundada somou R$ 4.510.495. O conselheiro observou que no montante da dívida interna da administração direta, consta no saldo de precatórios judiciais não pagos o valor de R$ 1.376.278.
De acordo com o TCE-PB, os gastos com pessoal do Poder Executivo apresentaram um total de despesas na ordem de 50,94% da Receita Corrente Líquida. Para os Estados, o limite é de 60%, sendo, destes, 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas; 6% para o Poder Judiciário; 2% para o Ministério Público; e 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.
As aplicações com recursos do Fundeb representaram 46,6%, ficando abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei 11.494/2007.
Outro fator que pesou na decisão do TCE, mas que não foi causa maior para a reprovação, foram as contratações de “codificados” com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.
O relator reiterou ainda que os dados apontam o Estado, como ente federativo, irregular em relação à legislação previdenciária federal, posto que não dispõe de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP obtido administrativamente, sendo que o motivo que levou o Estado da Paraíba a perder o CRP administrativo correspondeu à edição da Lei Estadual nº 10.604/15 e à transferência de recursos entre os Fundos Previdenciários Capitalizado e Financeiro realizada em dezembro de 2015.
Ao final da sessão, após o relatório, voto e parecer do Ministério Público, os conselheiros acompanharam o entendimento do relator, que ainda sugere o encaminhamento de recomendações ao atual governador do Estado, João Azevêdo (Cidadania), para que adote providências diante das irregularidades apontadas, bem como em relação à questão da Previdência, e que se encaminhe cópias dos autos ao Ministério Público Estadual visando possíveis atos de improbidade administrativa, diante do elevado número de codificados.
A defesa do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, vem, por meio desta nota, informar que recorrerá da decisão proferida pelo Pleno do TCE/PB na Sessão Extraordinária do dia 11 de fevereiro de 2021, por entender que não existiam elementos suficientes para justificar a emissão de parecer contrário à aprovação das suas contas de gestão.
O ex-gestor estadual e sua equipe de defesa estão confiantes de que após nova oportunidade de análise da matéria, com a revisão das conclusões da Divisão de Auditoria, da Defesa e do Ministério Público, a decisão será revertida e a justiça será feita.
João Pessoa/PB, 11 de fevereiro de 2021.
Com informações do TCE-PB