O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) manter a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após o juiz Airton Vieira, que atua como magistrado instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, realizar uma audiência de custódia com o parlamentar, que é aliado do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
A audiência foi realizada por videoconferência. Com a decisão, o parlamentar, que está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro, deverá ser transferido para um batalhão da Polícia Militar.
Ontem (17), o plenário da Corte referendou o mandado de prisão expedido na quarta-feira (16) pelo ministro. A motivação da prisão foi um vídeo publicado na internet no qual o deputado fez ameaças e defendeu a destituição dos ministros do Supremo.
O episódio também levou o deputado a ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF.
A palavra final sobre a manutenção da prisão será do plenário da Câmara dos Deputados. Pela Constituição, a prisão em flagrante por crime inafiançável de qualquer deputado deve ser enviada em 24 horas para análise da Casa, que deve decidir sobre a manutenção ou não da prisão.
A defesa de Silveira argumenta que a prisão representa “violento ataque” à liberdade de expressão e à inviolabilidade da atividade parlamentar.
No depoimento, Daniel Silveira disse que a publicação do vídeo na internet não pode ser entendida como situação de flagrante, hipótese na qual parlamentares podem ser presos. Segundo ele, a prisão é irregular.
“Por exemplo, se houvesse algum vídeo disponível de um narcotraficante, tendo sido visto por mim, questiono se eu poderia, tempos depois, autuá-lo em flagrante? Por isso, aproveitando esta audiência de custódia, deixo registrado o meu entendimento sobre a questão”, afirmou.
Em seguida, a defesa do parlamentar pediu a concessão de liberdade provisória. Os advogados também questionaram o estado de flagrância e argumentaram que o suposto crime cometido é afiançável.
Na decisão, o juiz auxiliar entendeu que a prisão deveria ser mantida após o plenário da Corte ter referendado a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, somente uma decisão da Câmara ou do próprio STF poderá tirar o deputado da prisão, disse o juiz.
“Situação essa, de permanência da custódia cautelar nessa modalidade, que haverá de permanecer até eventual concessão de liberdade provisória ou a sua substituição por medidas cautelares, palmar, mediante decisão do senhor ministro relator, em virtude da rigidez da decisão do Supremo Tribunal Federal”, decidiu.
Na ordem de prisão, Alexandre Moraes considerou gravíssimo o episódio e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.
Para Moraes, as manifestações do deputado podem ser consideradas crimes contra a honra do Poder Judiciário e os ministros do Supremo, bem como podem violar a Lei de Segurança Nacional, na parte em que tipifica como crime “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”. O ministro destacou outros trechos da LSN supostamente violados pelo deputado, incluindo os artigos 22, 23 e 26.
Hoje a Constituição prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso de Daniel Silveira. Os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.
Fonte: Agência Brasil