O projeto aprovado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) que autoriza a adesão da prefeitura da capital ao Consórcio Público de municípios para a aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área de Saúde foi sancionado pelo prefeito Cícero Lucena (PP), na última terça-feira (9). O texto integra uma série de medidas iniciadas ou com passagem e aprovação na Casa Napoleão Laureano com o objetivo de minimizar os danos causados pelo novo coronavírus na capital da Paraíba.
Quanto à a Lei 14.119/2021, ela foi aprovada na Casa em caráter de urgência e de forma unânime pelos parlamentares e inclui a Capital no protocolo de intenções firmado entre municípios do Brasil para promover a ampliação da capacidade de imunização com a compra de vacinas e suprimentos de combate à covid-19 no mercado internacional.
“Esta Casa deu um passo à frente aprovando esse projeto. Foi uma atitude louvável do Executivo Municipal e parabenizo os vereadores pela celeridade na votação. Infelizmente a pandemia só vai acabar quando todos estiverem vacinados”, ressaltou o presidente da CMJP, vereador Dinho (Avante), na sessão desta quinta-feira (11).
Espera a sanção do prefeito o Projeto de Lei (PL) 73/2021, de autoria da Mesa Diretora, que pretende penalizar os ‘fura-filas’ da vacinação contra covid-19. As penalidades para os cidadãos que desobedeçam a ordem prioritária de vacinação contra a covid-19 varia entre R$ 3.900,00 até R$7.800,00, sem prejuízo de abertura de processo administrativo do agente público ou político infrator.
O projeto também prevê penalidades para: os que se utilizem dos poderes inerentes ao cargo, seja agente público ou político, para a vacinação irregular própria, de parentes ou de terceiros; e para os responsáveis pelo armazenamento, distribuição e administração do imunizante, bem como os seus superiores hierárquicos que ordenem ou consintam o desrespeito à prioridade de recebimento da vacina.
A CMJP já teve diversos projetos de combate à covid-19 que foram sancionados pela prefeitura e já estão em vigor na Capital. A Lei 14.016/2021 estabelece a testagem obrigatória e prioritária dos profissionais que atuam nas casas de acolhida, instituições de internação e conselhos tutelares. A Lei 14.015/2021 institui a política de higienização sanitária de logradouros, prédios públicos, praças e demais locais com o uso do Hipoclorito de Sódio, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Também está em vigor a Lei 14.096/2020 que estabelece medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o plano municipal de contingência à covid-19 e a Lei 13.995/2020, que estabelece a Parada Segura para os profissionais de Saúde enquanto durar o estado de calamidade pública.
A garantia da transparência da Administração Pública durante o período de calamidade pública com o fornecimento de informações por canais oficiais é preservada pela Lei 14024/2020. A gratificação temporária de emergência em saúde pública para os profissionais de saúde que estão trabalhando na linha de frente contra a covid-19 foi instituída pela Lei 13.989/2020 e pela 13.977/2020.
Também por força de aprovação na Câmara, os trabalhadores do setor bancário foram considerados público prioritário para fins de testagem da covid-19 e para vacinação contra o H1N1 pela Lei 14.030/2020. Já a Lei 14.037/2020 estabeleceu o dia 20 de julho como o Dia Municipal em Memória das vítimas da covid-19.
Fonte: CMJP