O deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB) assumiu a titularidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, umas das mais importantes na análise de proposituras na Câmara dos Deputados. A Comissão tem por objetivo analisar diversas propostas de legislação, a exemplo de projetos de leis e de emenda constitucional.
“É uma honra e uma responsabilidade muito grande integrar a CCJC. Nossa atuação se pautará pelo interesse público. Vamos trabalhar para que a Constituição seja respeitada e para que os projetos encaminhados para votação estejam de acordo com o que for melhor para o povo brasileiro”, afirmou o parlamentar.
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Gervásio Maia, que é vice-líder da oposição na Câmara dos Deputados, também integra a titularidade da Comissão Mista de Orçamento e Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
De acordo com o portal da Câmara dos Deputados, são atribuições da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania debater e votar os seguintes temas:
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;
g) registros públicos;
h) desapropriações;
i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
j) intervenção federal;
l) uso dos símbolos nacionais;
m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
n) transferência temporária da sede do Governo;
o) anistia;
p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas;
q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral”.
Com informações da Câmara dos Deputados e da assessoria de imprensa do parlamentar.