ads
Justiça -
Justiça determina que Campina Grande, Cabedelo, Conde e Bayeux cumpram decreto estadual contra a covid-19
Termômetro da Política
Compartilhe:
Entrada de Cabedelo pelo bairro de Intermares (Foto: Reprodução/Google Street View)

É no sentido da proteção da saúde pública diante do agravamento da pandemia de covid-19 que a Justiça paraibana tem atuado. Para reduzir o risco de disseminação da doença, Campina Grande, Cabedelo, Conde e Bayeux terão que seguir o Decreto 41.086, editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicado na edição de quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE). Por força judicial, cultos religiosos seguem suspensos nestas cidades, assim como bares e restaurantes devem funcionar no fim de semana apenas por delivery e retirada.

Nas quatro cidades, os prefeitos haviam decidido por medidas de combate ao novo coronavírus mais frouxas que as adotadas pelo Governo da Paraíba. Em Campina Grande, Bayeux e Cabedelo, os prefeitos Bruno Cunha Lima (PSD), Luciene Gomes (PDT) e Vitor Hugo (DEM), respectivamente, decidiram manter a celebração de cultos religiosos, considerando as atividades como “essenciais”.

No Conde, o afrouxamento ia além, com a permissão de bares e restaurantes abertos durante o dia. A anúncio do decreto da prefeita Karla Pimentel (Pros) foi feito durante a semana para que todo cidadão paraibano que não está preocupado com a crise sanitária pudesse programar seu fim de semana de lazer.

A Justiça atuou nos quatro municípios em favor da preservação da vida, e os prefeitos terão que obedecer o decreto estadual. Confira abaixo as decisões para as quatro ações civis públicas movidas pelo Estado no intuito de salvaguardar os paraibanos.

Compartilhe: