Foi publicada na edição de sábado (10) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que define situações em que usuários dos sistemas de transporte coletivo municipal e intermunicipal podem definir locais de embarque e desembarque. Mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com crianças de colo ou pessoas dentro do Espectro Autista agora podem optar pelo local mais seguro e acessível após as 20h, em todas as cidades da Paraíba.
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O projeto de Lei 70/2021 foi sancionado pelo governador João Azevêdo (Cidadania). Vale destacar que os usuários só poderão requisitar a parada dentro do trajeto do ônibus. “Quando elaborei essa Lei pensei em oferecer ainda mais tranquilidade para a população e agilizar a mobilidade das pessoas que enfrentam dificuldades para se locomover”, afirmou Wilson Filho.
Após a publicação, as empresas de transporte coletivo têm 120 dias para se adequarem às normas. O descumprimento da lei deixa a empresa sujeita a multa no valor de três a 30 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba). “Reafirmo o meu compromisso em um mandato que busca elaborar leis que possam facilitar a vida das pessoas no dia a dia. Estamos abertos a escutar as demandas de todos no intuito de construir uma Paraíba cada vez melhor”, concluiu o deputado.
Fonte: Assessoria de imprensa do deputado estadual Wilson Filho