O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou a recomendação do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu, na tarde desta sexta-feira, medida cautelar em que determina a suspensão das rescisões dos contratos nº 15, 16 e 17/2020, firmados pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) com as empresas Beta Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Limpmax Construções e Serviços EIRELI, respectivamente, “até a conclusão do procedimento licitatório que permita a continuidade e normalidade dos dos serviços de coleta e limpeza urbana”.
A decisão singular referente ao processo TC 07.307/21 foi tomada pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, relator do processo, e é dirigida ao superintendente da Emlur, José Ricardo Veloso.
No relatório, o conselheiro ressalta que “ao rescindir todos os contratos das empresas que realizavam a limpeza urbana no Município de João Pessoa, a Emlur não apresentou alternativa capaz de afastar prejuízo à população”, e alerta ainda para o enfrentamento à pandemia de covid-19:
“Destaque-se que além da sujeira nas ruas, o mundo enfrenta a pandemia de covid-19, momento crítico
e sensível, em que a Administração deve atuar para assegurar a saúde, o bem-estar da população e
gerenciar a inevitável queda de empregos. Entretanto, estes pilares estão sendo negativamente atingido
pela medida tomada pela Emlur”, afirma o relator do processo.
Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura de João Pessoa não se manifestou sobre a decisão do TCE-PB.