O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (21), rejeitou as contas de 2018 do município de Cabedelo, sob a responsabilidade do prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano (04/04 a 31/12/2018), com imputações de débito ao gestor no montante de R$ 48 mil, face as irregularidades apontadas pela Auditoria (proc. 06304/19). Houve defesa oral e ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão da Corte, seguindo o voto do relator, conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, motivaram a reprovação das contas o excesso no pagamento de serviços de pavimentação, referentes a estudos geotécnicos na gestão de Vitor Hugo.
Presentes para a formação do quórum estiveram os conselheiros Fernando Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.
A Prefeitura de Cabedelo ainda não se manifestou oficialmente a respeito da decisão.
Fonte: TCE-PB