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Política -
Daniella comemora sanção presidencial a programa de apoio ao setor de eventos
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Apesar dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, Daniella comemora conquista (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na lei nº 14.148/2021, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) e relatado no Senado Federal pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

O Perse vai trazer alívio financeiro para mais de 6 milhões de famílias que trabalham no setor de eventos em todo o país e que tiveram que suspender as atividades devido à pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Daniella, que desde que recebeu a relatoria do projeto iniciou uma série de conversas e reuniões com representantes do setor e Governo Federal, comemorou a sanção da matéria. “O Perse vem como uma esperança para esses brasileiros que estão sem trabalhar. Eles foram os primeiros a parar com a pandemia e sofrem com o forte impacto financeiro causado por essa interrupção. Ouvi relatos desesperados de pessoas que não tinham sequer o que comer”, declarou a senadora.

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Ela disse também que vê na aprovação do Perse a vitória de um trabalho em conjunto feito pelo Congresso Nacional, e por representantes do setor de eventos. “Foi um trabalho de muitos protagonistas, desde grandes produtores de eventos a pessoas anônimas, pessoas que trabalham por trás dos palcos. Essa vitória é de todos eles, de cada um deles”, frisou Daniella.

Embora tenha sido sancionado com vetos a alguns pontos importantes, o Perse vai trazer socorro ao setor, compensando perdas financeiras acumuladas em mais de um ano de pandemia. Dentre as medidas previstas estão a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, desconto de até 70% sobre o valor total da dívida, e prazo de quitação de até 145 meses.

Poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas, incluindo entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios.

Incluindo ainda: shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos.

Fonte: Assessoria de imprensa da senadora Daniella Ribeiro

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