O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressaram com ação na Justiça Federal, com pedido liminar, nesta quinta-feira (13), para que seja determinado à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) que suspenda imediatamente a vacinação de grupos não inseridos nas orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde. Caso a ação seja acatada pela Justiça, a PMJP fica impedida de vacinar professores e demais trabalhadores da Educação, conforme antecipou o prefeito Cícero Lucena (PP).
Os MPs querem que a PMJP se abstenha de promover vacinação de quaisquer outros grupos não contemplados no plano para o atual momento ou de antecipar vacinação de grupos ali contemplados em desacordo com diretrizes do ente federal, a exemplo de trabalhadores da educação, ressalvada prévia deliberação nesse sentido, por parte da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado da Paraíba, no caso de ajustes que respeitem as diretrizes.
Na ação, os Ministérios Públicos requerem, ainda, que seja determinado ao Município de João Pessoa que comprove nos autos, no prazo de 72 horas, que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no PNI e cujo atendimento foi estabelecido pelo Ministério da Saúde até o presente momento, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques, liberando eventual excesso para destinação igualitária em nível estadual, com intermediação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) da Paraíba.
No entendimento dos MPs, é inadmissível que a capital do estado se torne uma ilha de independência para definição de critérios próprios de prioridade para vacinação.
“Deve-se ponderar aqui que o processo de vacinação não se equipara a uma competição em que cada gestor deseja estar à frente de outros na cobertura de grupos ainda não contemplados uniformemente. Ao contrário, deve ser um processo construído de modo o mais igualitário possível, andando todos os gestores – das diversas esferas governamentais – de mãos dadas em busca de objetivos comuns”, acrescenta o MPF e o MPPB na ação.
Ainda de acordo com os MPs na ação judicial, a conduta da Prefeitura de João Pessoa está em confronto com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo da publicada na data de hoje, na Reclamação nº 47311, estabelecendo que professores do município gaúcho de Esteio não teriam direito a se vacinar antes dos grupos prioritários.
O MPF e o MP/PB pedem ainda, à Justiça, que determine à União que, no prazo de cinco dias, passe a exercer a efetiva supervisão, orientação e controle supletivo do processo de vacinação no município de João Pessoa, nos termos do artigo 4º da Lei 6.259/75, promovendo as seguintes providências:
1) verificação do efetivo atingimento das metas de vacinação do Município de João Pessoa, em relação aos grupos prioritários indicados no PNI e cujo atendimento foi determinado pelo Ministério da Saúde até a sua atual fase;
2) proceder ao redirecionamento de estoques de vacinas de primeiras doses que tenham eventualmente restado em poder do Município de João Pessoa após o atingimento das referidas metas, para redistribuição igualitária entre os demais municípios do estado da Paraíba que não hajam atingido tais metas, reservando-se quantitativo que ainda seja necessário para completar parte das metas acima na capital, se atingidas parcialmente;
3) caso não tenham sido ainda atingidas as metas referidas acima, retomar o processo de vacinação de modo a atingi-las, assumindo a definição do calendário e do cronograma de atendimento dos grupos prioritários contemplados no Programa Nacional de Imunizações, isto mediante atuação de servidores designados pelo núcleo de servidores do Ministério da Saúde lotados na capital paraibana (inclusive do Departamento de Auditoria do SUS – Denasus), ou de outros que sejam deslocados especificamente para cumprir essa tarefa, os quais deverão atuar junto às equipes do gestor local, com poderes para ordenar e corrigir procedimentos de vacinação em desacordo com o referido plano e legislação de regência.
Na ação, os Ministérios Públicos requerem, também, que seja cominada multa inibitória à Prefeitura de João Pessoa (no valor mínimo de R$ 100 mil por dia) e ao prefeito e secretário municipal de saúde (no valor mínimo diário de R$ 5 mil, para cada um), em caso de descumprimento, devendo todas as multas incidirem cumulativamente por cada grupo ou categoria indevidamente inserida nos procedimentos de vacinação em curso, enquanto se mantiver a oferta de vacinação.
Ao longo das investigações, os Ministérios Públicos identificaram que a Prefeitura de João Pessoa não está observando a ordem dos grupos prioritários da campanha de vacinação contra a covid-19. Foram expedidas recomendações, não acatadas, para que a prefeitura observasse rigorosamente o PNI.
As reiteradas violações ao Programa Nacional de Imunizações consistem na vacinação de hemofílicos, grávidas sem comorbidade, pessoas com deficiência sem vinculação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), educadores físicos, sem observância da vinculação a serviço de saúde, guardas municipais e ainda a pretensão de antecipar a vacinação de trabalhadores da educação, no próximo domingo (16), sem sequer levar a questão à deliberação da CIB.
Fonte: MPF