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Política -
Bolsonaro cria autarquia federal para coordenar segurança nuclear
Termômetro da Política
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Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro vai de encontro às propostas defendidas na campanha à Presidência (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Entre as principais bases de sustentação da campanha do então candidato à Presidência da República pelo PSL em 2018 estava a redução dos órgãos estatais. Hoje (17) o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) saiu na contramão do que sempre defendeu e publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) – autarquia federal que tem, como finalidade, “monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e a das atividades e das instalações nucleares de atividades nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do Governo federal”.

Segundo a Medida Provisória nº 1.049, a ANSN terá patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, Sua sede e foro serão na cidade do Rio de Janeiro e sua atuação será em todo o território nacional. A MP esclarece que a ANSN não exercerá atividades de regulação econômica, comercial e industrial, nem desenvolverá pesquisas ou levantamentos para este fim. 

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A MP descreve as fontes de receitas da ANSN, bem como atribuições e competências de seus integrantes. A Diretoria Colegiada, que será seu órgão de deliberação máxima, será formada por um diretor presidente e por diretores nomeados pelo presidente da República.

Entre as competências da nova autarquia está a de estabelecer normas e requisitos sobre segurança nuclear, proteção radiológica e segurança física das atividades e instalações nucleares e a regulação, estabelecimentos e controles necessários para o cumprimento da Política Nuclear Brasileira. Caberá também à ANSN editar normas, conceder licenças e autorizações (relativas à transferência e comércio de minerais, minérios, concentrado e escórias com urânio ou tório), bem como a edição de normas, fiscalizações, avaliações sobre segurança, e expedição de licenças, autorizações, aprovações e certificações.  

Está previsto ser de competência privativa do Comando da Marinha “regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas”.

Por fim, a MP enumera definições sobre os tipos de práticas que serão consideradas infrações administrativas e o rol de sanções a serem aplicadas. O quadro de pessoal da ANSN será composto a partir da redistribuição de cargos efetivos vagos e ocupados da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Fonte: Agência Brasil

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