O Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid-PB) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) acompanha 96 casos não solucionados de paraibanos sumidos, dos quais 19,72% são crianças e adolescentes. A maior parte dos casos foi encaminhada pela Polícia Civil, que, entre 2018 e 2020, registrou 111 desaparecimentos de pessoas com até 20 anos de idade (19,64% do total dos desaparecidos na Paraíba). Para o enfrentamento desse problema social o MPPB aderiu à Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças no Estado, criada pela Lei Estadual 11.881/2021. A ação começa nesta terça-feira (25/05), Dia Internacional da Criança Desaparecida, e se estende até o próximo dia 31.
A coordenadora do Plid-PB, Elaine alencar, destacou que a informação é essencial para a prevenção e também para a solução dos casos, pois à medida em que as pessoas sabem o que fazer para evitar ou solucionar, podem tomar atitudes mais assertivas e imediatas que fazem a diferença nos resultados. A promotoria de Justiça explicou que o engajamento do órgão ministerial à ação tem o objetivo de massificar informações nos seus canais de comunicação institucional (site e redes sociais) que atendam aos três objetivos da lei estadual: fornecer orientações aos pais e familiares sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças e divulgar os órgãos estaduais responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas.
Veja também
Filme paraibano ‘O Nó do Diabo’ entra no catálogo da Amazon Prime
“O MPPB sempre atuou na questão do desaparecimento, mas, sem dúvida, a implantação do Plid, em 2019, foi um marco para a instituição. Temos trabalhado numa perspectiva de criar e fortalecer a rede de atendimento, formada por vários órgãos, como Polícia Civil, Instituto de Polícia Científica, Banco Nacional de Perfis Genéticos, que sempre tiveram um trabalho relacionado ao desaparecimento, mas agiam dissociados. Para além disso, temos recepcionado casos, por demanda espontânea e encaminhados pela PC. O Plid atua em um segundo momento, quando a investigação policial não consegue solucionar o caso. Então, dos quase 100 casos registrados pelo programa, 35 já têm resolução. Também temos realizado algumas campanhas e iniciativas, como o Projeto Cidadania de Primeira, com mais de 200 crianças com carteira de identidade com biometria, que é uma via de prevenção muito válida. Esperamos ampliar os esforços no enfrentamento a esse fenômeno grave e que devasta famílias”, disse Elaine Alencar.
Entre 2018 e 2020, a Polícia Civil registrou 565 desaparecimentos. Os que não forma solucionados nas investigações foram recepcionados pelo Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas do Estado da Paraíba (Plid-PB), responsável pelo cadastro dos desaparecimentos num banco de dados nacional, que sistematiza e cruza informações provenientes de diversos órgãos, ajudando na busca e localização de pessoas desaparecidas. Além disso, fomenta políticas públicas junto aos órgãos que trabalham no enfrentamento ao desaparecimento, a fim de auxiliar na prevenção e solução dos casos.
Dos 96 casos acompanhados pelo Plid-PB, 19,72% são crianças e adolescente com até 17 anos de idade (sendo 15,49% entre 12 e 17 anos); 22,54% têm entre 18 e 25 anos; 15,49% estão na faixa etária entre 26 e 30 anos; 8,45% entre 31 e 35 anos; 28,17% têm entre 36 e 65 anos e 5,63 mais de 65 anos. O perfil dos desaparecidos paraibanos também aponta que 59,38% são do sexo masculino, 30,21% do sexo feminino e 10,42% nao teve o sexo informado. A maioria é parda (68%) e preta (16%); 16% foram declarados da cor branca.
De acordo com o Plid, é considerado desaparecimento o sumiço repentino de alguém, sem aviso prévio a familiares ou a terceiros, ou seja, uma pessoa é considerada desaparecida quando não pode ser localizada nos lugares nos quais costuma frequentar. Os parentes e responsáveis não devem aguardar 24 horas (ou qualquer outro intervalo de tempo) para avisar à polícia com o fim de serem iniciadas as buscas. Quanto mais rápido a mobilização for feita, maiores são as chances de reencontro. A Lei Federal 11.259/2005, inclusive, prevê a busca imediata pela criança ou adolescente desaparecido, a partir da ocorrência policial.
Tenha sempre fotos atualizadas da criança e providencie o RG do seu filho ou filha o quanto antes.
Fonte: MPPB