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Política -
TCE-PB emite parecer contrário às contas de 2017 do ex-governador Ricardo Coutinho
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Parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa, que julgará as contas do ex-governador (Foto: Divulgação/TCE-PB)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba , reunido em sessão extraordinária por videoconferência, nesta sexta-feira (4), decidiu emitir parecer contrário à aprovação das contas do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho no exercício de 2017.

A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento da prestação de contas. Favorável foi o parecer sobre as contas da vice-governadora Ana Lígia Costa Feliciano, que assumiu o Governo por três dias no mês de junho.

O voto do conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, foi aprovado à unanimidade pelos membros da Corte. Eles referendaram os principais fatores responsáveis pela desaprovação, destacando-se o não cumprimento das despesas de no mínimo 60% do Fundeb com o Magistério (57,47%) e gastos com saúde em percentual menor que 12% (10,68%), bem como a persistência injustificada de servidores codificados e abertura de crédito por decreto sem autorização legislativa.

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Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão teve início com o minucioso relatório do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu as principais inconformidades levantadas pela Auditoria. No parecer pela reprovação, na lavra do Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos, o Parquet apontou, além das motivações colacionadas, persistência injustificada de servidores codificados e contingenciamento financeiro imposto aos Poderes e Órgãos. Atuou na defesa o advogado Felipe Gomes de Medeiros. Cabe recurso.

O conselheiro Antônio Gomes reiterou que os fatos decorrentes da Operação Calvário – envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho em processos na Justiça no campo penal, não interferiram na apreciação das contas, que versam especificamente sobre questões de ordem financeira, orçamentária e patrimonial, mesmo observando que houve a suspensão da instrução em decorrência da Operação, mas ficou evidente que nenhuma questão afetou a jurisdição do Tribunal de Contas.

No parecer prévio, a Corte de Contas relaciona os elementos trazidos aos autos. Aponta para o atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal, multa ao ex-governador no valor de R$ 5.000,00, e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa.

Coube ainda representação à Receita Federal a respeito do não recolhimento das obrigações previdenciárias e recomendações ao atual governador João Azevedo para que as falhas não se repitam sob pena de reprovação.

Codificados

Fator que também pesou na decisão do TCE foram as omissões em relação à contratação de “codificados” com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.

Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.

Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.

A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com as presenças, na formação do quórum, dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho (relator) e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos.

Fonte: TCE-PB

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