Os decretos estaduais e municipais com medidas restritivas para conter a disseminação da covid-19 variam de acordo com a realidade de cada estado ou município. Cidades com percentuais de ocupação de leitos de UTI mais altos pedem ações mais duras, enquanto outras, em situação menos crítica, optam pela flexibilização.
Confira abaixo um compilado de como as capitais dos estados do Nordeste estão enfrentando a pandemia de covid-19. Os dados foram retirados dos portais das prefeituras municipais. Ao lado de cada estado e município está o percentual de ocupação de UTIs para atendimento a pacientes com covid-19 em estado grave. De todas as capitais dos estados do Nordeste, João Pessoa tem o menor percentual de ocupação de leitos de UTI.
Principais regras
• lojas do centro – de 9h às 17h, sendo proibido novamente o funcionamento aos sábados, domingos, segundas-feiras e feriados.
• lojas de rua e galerias – de 10h às 18h, sendo proibido novamente o funcionamento aos sábados, domingos, segundas-feiras e feriados.
• shoppings – de 11h às 20h, sendo proibido novamente o funcionamento aos sábados, domingos, terças-feiras e feriados.
• bares e restaurantes – de 5h às 20h, de segunda a sexta. Após esse horário e aos sábados e domingos e feriados, somente por delivery e ‘pegue & leve’.
• academias e centros de ginástica – das 5h às 21h de segunda a sábado, sendo proibido o funcionamento aos domingos e feriados.
• praias, calçadões, lagoas, rios e clubes – apenas de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibida a permanência nesses locais aos sábados, domingos e feriados.
• teatros, cinemas e museus – proibido o funcionamento.
• espaços para práticas esportivas públicos e privados – podem funcionar, limitados a 25 pessoas, sem a presença de público.
• visitas ao presídio – permitidas visitas e entrega de alimentos nos presídios.
• restrição de circulação – de 21h às 5h, exceto para serviços essenciais.
As medidas de combate à disseminação do novo coronavírus em Salvador foram prorrogadas por mais sete dias, segundo anunciou o prefeito Bruno Reis, em coletiva nesta sexta-feira (4). A partir da próxima terça-feira (8), e até o próximo dia 15 de junho, as atividades comerciais, profissionais e esportivas seguirão as mesmas determinações vigentes de funcionamento.
As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna nos finais de semana, que vai das 20h de sexta-feira até as 5h de segunda-feira.
Segundo a prefeitura, clubes sociais, recreativos e esportivos seguirão funcionando das 6h às 21h – aos sábados, até 18h e, aos domingos, até 14h. Os cinemas seguem com funcionamento das 10h às 21h; e centros e espaços de exposições terão horário livre para eventos científicos de até 50 pessoas.
Serviços relacionados à construção civil podem funcionar das 7h às 17h; clínicas de estética, das 7h às 20h; escritórios administrativos (contabilidades, consultoria e similares), das 10h às 19h; escritórios de advocacia, das 10h às 19h; autoescolas, das 10h às 20h; comércio de rua, das 10h às 18h. Os salões de beleza, barbearias e similares podem funcionar das 10h às 20h. As lanchonetes, por sua vez, das 7h às 15h.
Funcionamento no final de semana
As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna nos finais de semana, que vai das 20h de sexta-feira [11] até as 5h de segunda-feira [15]. De acordo com a prefeitura, estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do horário previsto de fechamento para garantir o deslocamento dos funcionários.
A restrição ao final de semana não se aplica aos terminais de transporte, aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana, ao serviço de entrega de farmácias e medicamentos e ao transporte privado por aplicativo.
Com a prorrogação do decreto, prevalecem as disposições referentes ao funcionamento de call center; também continua proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de qualquer equipamento, seja em ruas públicas ou em estabelecimentos particulares.
Além disso, os mercados e supermercados de Salvador precisam estabelecer um horário especial de atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h.
• O comércio de rua passa a funcionar das 10h às 19h, e os shoppings das 12h às 22h;
• Os restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar têm autorização para funcionar das 10h às 22h, com capacidade até 50%, de segunda a domingo;
• Nas academias, fica prolongado o horário de funcionamento até 21h;
• Ficam autorizadas atividades esportivas individuais em clubes, como também escolinhas de esportes em clubes e areninhas;
• Estão autorizadas as aulas práticas do ensino superior e atividades extra-curriculares das escolas, como também os cursos de música, informática, idiomas, entre outros;
• O toque de recolher será realizado todos os dias das 23h às 5h, em todo o Estado.
Ilha de São Luís
Comércio e indústria entre 9h e 21h;
Bar e restaurante: até 23h;
Supermercados: das 6h a 0h;
Supermercados, academias e salões de beleza: 50% da capacidade;
Todo o estado Maranhão
Eventos com até 100 pessoas já permitidos;
Administração pública: 50% da capacidade;
Protocolos sanitários continuam obrigatórios;
Igrejas: 50%.
Fechamento de serviços não essenciais aos finais de semana e a redução do horário de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, que terão atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h (alterado por decisão judicial para 16h), com 30% de sua capacidade de clientes. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por delivery ou retirada na loja.
Restringe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 0h às 5h, com exceção para deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovadas a urgência.
Proíbe o acesso às praças, parques, praias e calçadas situadas na faixa de areia em toda a orla do município das 17h até as 5h, bem como a proibição do uso do estacionamento a partir das 16h até as 5h, nos dias da semana. Aos sábados e domingos a vedação é para todos os horários.
É permitida a utilização de guarda-sóis, mesas, cadeiras, barracas e serviços de praia, de segunda a sexta-feira, das 5h às 17h, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, mas mantém a proibição de aglomeração de pessoas nas praias e calçadas.
Nos dois finais de semana está vedada qualquer circulação na praia, calçada e faixa de areia.
Proíbe a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, bem como a presença de público em lives musicais.
Permite a realização de casamentos, batizados, aniversários que já estavam previamente agendados, exceto em bares e restaurantes, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.
Comércio
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, exceto os localizados no Centro da cidade, que podem funcionar das 9h às 21h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Nos próximos dois finais de semanas, todos esses serviços devem ser fechados.
Educação
Segundo o decreto, as escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal.
As escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.
Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto e na Rede Municipal de Ensino, aulas presenciais continuam suspensas.
Missas e cultos
Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade.
As atividades presenciais estão vedadas aos fins de semana durante a vigência do decreto.
Horários
O comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shopping centers e galerias comerciais, pode abrir:
• das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
• das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
As lojas de material de construção podem funcionar:
• das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
• das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir:
• das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
• das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar:
• das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
• das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir:
• das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
• das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.
Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar:
• das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
• das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.
De 31 de maio a 6 de junho
• O comércio poderá funcionar até as 17h, mas os estabelecimentos cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno poderão funcionar até as 20h, desde que respeitem o período máximo de 9h diárias;
• Shoppings centers podem funcionar de 12h a 22h, mas podem adiantar o início de funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias;
• Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 23h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração;
• Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
• Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;
• A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
• Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho;
• Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
Toque de recolher
O toque de recolher será de 24h a 5h, de 31 de maio a 7 de junho. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Está mantido o toque de recolher noturno, das 22h às 5h, e segue autorizada a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes. Também seguem liberados os esportes coletivos, o funcionamento de parques públicos e as atividades escolares de forma híbrida.
Também seguem autorizados a funcionar os comércios de rua, shoppings, galerias, praças de alimentação e academias.
As medidas do novo decreto só não serão válidas para as regiões do Alto Oeste, Central e do Vale do Açu, que contam com decretos regionalizados, com fechamento das atividades não essenciais, toque de recolher mais amplo e proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos.
As medidas foram aplicadas nas regiões a pedido dos prefeitos, por conta do aumento da gravidade da pandemia nesses locais, com crescimento no número de casos, internações e óbitos pela covid-19. Diferente da decisão para essas regiões, o decreto estadual vai manter as atuais flexibilizações.
Não serão permitidos o acendimento de fogueiras, a venda de fogos de artifício e a realização de eventos festivos, públicos ou privados, em Aracaju, durante o período juninos. Aos domingos é determinado o fechamento dos serviços não-essenciais e das praias.
O decreto municipal manteve as medidas de reabertura gradual das atividades econômicas, com a permissão de funcionamento de bares, restaurantes e shoppings centers aos sábados, além da liberação do acesso das pessoas às praias neste dia. Além disso, na capital, ficou mantido que os estabelecimentos comerciais deverão concluir suas atividades, todos os dias da semana, até às 21h. O toque de recolher permanece de quinta a sábado, das 22h às 5h.
Seguindo a resolução municipal, os shoppings centers também passam a funcionar de segunda-feira a sábado, com o limite de 50% da ocupação total, em adequação ao decreto estadual. Bares, restaurantes, sorveterias e similares poderão abrir para consumo no local, de segunda a sábado, desde que obedeçam o horário do toque de recolher e a capacidade máxima de 30%.
Aos sábados, também estão autorizadas a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias e orlas da capital. Já aos domingos e feriados, as restrições serão mantidas, ficando vedada a realização de atividades econômicas e práticas de quaisquer atividades físicas coletivas e individuais na faixa litorânea, orlas, parques e praças.
Atividades não-essenciais no Centro de Aracaju poderão funcionar das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira. Nos demais bairros, o funcionamento está permitido das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira. Supermercados, minimercados e estabelecimentos congêneres poderão funcionar, todos os dias, das 8h às 21h.
Festejos juninos
O decreto municipal também estabelece a proibição de eventos festivos, de qualquer natureza, durante o período junino. Fica vedada a realização de confraternizações, blocos, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, independentemente do número de pessoas. Na capital sergipana, também fica proibido o acendimento de fogueiras e a comercialização de fogos de artifício, até 30 de junho.