A juíza Ritaura Rodrigues Santana, em decisão no plantão judiciário, determinou ao município de Campina Grande o integral cumprimento do Decreto Nº 41.323, do governador João Azevêdo (Cidadania), de 02 de junho de 2021, e todas as disposições emanadas das autoridades sanitárias do Governo do Estado, no que se refere à pandemia da covid-19. Com a decisão, a magistrada suspendeu a eficácia de todos os artigos do Decreto Municipal nº 4.587, de 04 de junho de 2021, de Campina Grande, que contrariem o Decreto Estadual, em especial o artigo 5º, § 1º que permite o funcionamento de academias.
A medida atende a um pedido do Estado da Paraíba nos autos da Ação Civil Pública nº 0814627-47.2021.8.15.0001, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
“O município de Campina Grande não é um ‘oásis’ no meio da pandemia. Deve, pois, se submeter às regras impostas pelo Estado da Paraíba. Vivemos em um federalismo de cooperação, ao menos no plano do ‘dever-ser’. No eventual conflito entre normas federal, estadual e municipal deve prevalecer aquela que mais alcance o fim de proteção à saúde, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução”, assinalou a juíza na decisão.
De acordo com a magistrada, não há, em Campina Grande, contexto diferente do estadual a justificar um decreto local que seja diferente do decreto estadual. “Prevalece, pois, o decreto estadual em sua integralidade”, acentuou.
Fonte: TJPB