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Câmara do TCE julga irregular pregão realizado pela Prefeitura de João Pessoa
Termômetro da Política
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De acordo com o TCE, secretário de Administração de João Pessoa perdeu o prazo de recurso (Foto: Divulgação/TCE)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão na manhã desta quinta-feira (17), julgou irregular o Pregão Eletrônico nº 02799/21, realizado pela Prefeitura de João Pessoa, visando adesão à Ata de Registro de preços nº 014/2020, oriunda do Estado do Mato Grosso, para contratar a empresa KGA Desenvolvimento e Tecnologia Eireli, objetivando a prestação de serviços de transporte individual de passageiros.

A Auditoria do TCE apontou indícios de irregularidades nos procedimentos licitatórios e, por meio de Medida Cautelar, a 1ª Câmara suspendeu o Pregão e concedeu um prazo de 15 dias ao secretário de Administração, Ariosvaldo de Andrade Alves, para que fossem apresentados esclarecimentos, no entanto, o gestor deixou o prazo se esgotar. O Colegiado fixou uma multa de R$ 5.000 ao secretário e decidiu pelo envio de cópias dos autos ao Ministério Público e comunicação ao prefeito Cícero Lucena.

O relator do processo nº 02799/21, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, enfatizou que os procedimentos envolvem recursos na ordem de R$ 1 milhão. Observou que a empresa é cadastrada na Receita Federal do Brasil com atividade econômica diversa, ou seja, para “licenciamento de programas de computador customizáveis”. Ele argumentou a necessidade de se esclarecer quais são os serviços prestados efetivamente nessa contratação.

A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2874ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum estiveram os conselheiros Nominando Diniz (presidente), Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Representou o Ministério Público de Contas a subprocuradoraIsabella Barbosa Marinho Falcão.

Fonte: TCE-PB

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