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Prefeituras fecham cerco contra “sommeliers de vacina”
Termômetro da Política
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Municípios vêm buscando formas de coibir os chamados “sommeliers de vacina” (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Em São Paulo já é lei: quem se recusar a tomar a vacina contra covid-19 que estiver disponível no posto de saúde irá para o final da fila da vacinação. Com a sanção da legislação aprovada pela Câmara Municipal, os chamados “sommeliers de vacina”, ou seja, as pessoas que ficam escolhendo qual marca de vacina tomar, só poderão tomar a primeira dose após a imunização dos demais grupos. Outros municípios vêm buscando formas de coibir esse tipo de prática.

“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”, diz o texto da lei.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo de ontem (27) e vai incluir também os interessados pela xepa, ou seja, pessoas que se cadastraram na lista de espera para tomar as sobras de imunizantes. Se os cadastrados na xepa se recusarem a tomar a vacina por causa da marca irão para o fim da fila. As exceções são apenas para gestantes e puérperas e para aqueles que tiverem comorbidade comprovada por recomendação médica.

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Aqueles que recusarem o imunizante que estiver disponível no posto terão que assinar um termo de recusa, que será anexado ao seu cadastro único na rede municipal de saúde. Com isso, o paciente fica impedido de procurar vacina em outros locais.

Diversas outras cidades do estado também tem adotado medidas para tentar impedir a escolha de imunizantes. Uma delas é São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, que começou a aplicar essa medida no início de julho.

Medidas em João Pessoa

Em João Pessoa, o secretário municipal de Saúde, Fábio Rocha, já anunciou que pode até cancelar o CPF de quem se recusar a tomar vacina. A pessoa que agendar a vacinação por meio do site ou aplicativo Vacina João Pessoa e não comparecer ao posto para tomar a dose do imunizante, deverá, no mínimo, apresentar uma justificativa para a falta.

“Se a pessoa não comparecer por qualquer conveniência, ela vai precisar arrumar um justificativa. Nós vamos aceitar quem não foi no dia porque resfriou ou passou mal, é só levar um atestado e vai estar justificado. E vamos tentar repetir, fazer a vacinação dessas pessoas que desmarcaram com a mesma marca da vacina do dia que ela não compareceu”, afirmou o secretário de saúde, em entrevista no início do mês.

Com informações da Agência Brasil.

Colaborou Grace Vasconcelos.

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