A violência psicológica contra a mulher agora é crime previsto no Código Penal. A nova redação, alterada por meio da Lei 14.188, publicada na edição dessa quinta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU), prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Assim que for verificada a violência psicológica, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher.
Veja também
Bolsonaro mentiu: presidente admite não ter provas contra a segurança das urnas eletrônicas
A violência psicológica é definida na nova lei como o ato de: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo a sua saúde psicológica e autodeterminação”.
Também foi instituído o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Agora entidades privadas estão autorizadas a promover e realizar o programa, junto às repartições públicas.
A lei institui ainda a realização de campanhas informativas e capacitação dos envolvidos no programa. Para denunciar, a vítima precisa desenhar um sinal em formato de “x”, de preferência na palma da mão e na cor vermelha, e apresentar em repartições públicas ou entidades privadas.