Por unanimidade, o Plenário Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nessa terça-feira (2), o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), para apurar possível conduta criminosa relacionada aos fatos apurados no Inquérito 4.781, conhecido como “Inquérito das Fake News”. O ofício, assinado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, encaminha ao relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, o pronunciamento feito pelo presidente da República no último dia 29 de julho.
O objeto do inquérito é a investigação de fake news, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.
Acesse o ofício relativo ao encaminhamento de notícia-crime ao STF.
O Plenário do TSE aprovou também a proposta do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, de converter em inquérito administrativo o procedimento aberto para que autoridades públicas do país pudessem apresentar provas que comprovassem ocorrências de fraude no sistema eletrônico votação nas Eleições de 2018, em particular nas urnas eletrônicas. A proposição foi aprovada por unanimidade.
Com a medida, o corregedor-geral ampliou o objeto de apuração dos fatos que possam configurar abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea (antecipada), em relação aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições Gerais de 2022.
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Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o inquérito abrangerá ampla “dilação probatória”, promovendo medidas cautelares para a colheita de provas, com depoimentos de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para o adequado esclarecimento dos fatos.
O ministro Luis Felipe Salomão determinou que o inquérito administrativo tramite em caráter sigiloso, ressalvando-se os elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao direito de defesa.
Entre as justificativas para a conversão do procedimento em inquérito administrativo, o ministro assinalou que cumpre ao corregedor-geral velar pela fiel execução das leis, tomar providências cabíveis para sanar e evitar abusos e irregularidades e, ainda, requisitar a qualquer autoridade civil ou militar a colaboração necessária ao bom desempenho de sua missão.
Também mencionou como motivação os relatos e declarações, sem comprovação, de fraudes no sistema eletrônico de votação, com potenciais ataques à democracia e à legitimidade das eleições.
Confira a íntegra da decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE