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TCE-PB imputa débito de R$ 21 milhões por irregularidades na gestão de hospitais em Patos
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Entre as irregularidades apontadas pela Auditoria puderam ser destacadas transferências sem justificativa para outra conta corrente do próprio Instituto, bloqueios judiciais e superfaturamento de contratos (Foto: Divulgação/TCE-PB)

Na primeira sessão ordinária híbrida (presencial e remota), realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nessa quarta-feira (25), os membros da Corte, à unanimidade, julgaram irregulares as despesas realizadas pelo Instituto GERIR, Organização Social contratada pela Secretaria de Saúde do Estado para gestões no Hospital Regional Janduhy Carneiro e Maternidade Dr. Peregrino Filho na cidade de Patos em 2019.

As duas inspeções especiais realizadas pelos técnicos da Corte mostraram que os prejuízos chegaram ao montante de R$ 21 milhões em despesas não comprovadas e ilegítimas, conforme os votos do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, referentes aos processos números  12940/19 e nº12992/19. Os valores foram imputados, solidariamente, ao Instituto GERIR e ao diretor Antônio Borges de Queiroz, e devem ser ressarcidos no prazo de 30 dias.

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Entre as irregularidades apontadas pela Auditoria puderam ser destacadas transferências de numerários sem justificativa para outra conta corrente do próprio Instituto, diversa daquela utilizada para recebimento e prestação de contas, bloqueios judiciais que impediram compromissos com folha de pessoal e superfaturamento de contratos.

Os prejuízos do Estado com os recursos administrados pela Organização Social Instituto GERIR chegaram a R$ 15.208.091,32, relacionados ao Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro, e R$ 6.003.740,43 na gestão da Maternidade Dr. Peregrino Filho.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2321ª sessão ordinária com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

Fonte: TCE-PB

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