O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.
A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.
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A regra, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A lei entrará em vigor em janeiro de 2022.
A tarifa social reduz o valor da conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico, com portadores de doença ou deficiência, com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e de origem quilombola ou indígena. O desconto é aplicado por faixas de consumo e segue a seguinte ordem:
Consumo menor ou igual a 30 kWh – 65% de desconto;
Consumo maior que 30 kWh e menor ou igual a 100 KWH – 40% de desconto;
Consumo maior que 100 kWh e menor ou igual a 220 KWH – 10% de desconto;
Consumo maior que 220 kWh – Sem desconto.
Os indígenas possuem desconto de 100% para os primeiros 50 kWh/mês consumidos e também terão o mesmo desconto quando for faturada a taxa mínima de energia.
Quatro tipos de famílias podem solicitar o desconto na conta de luz, cada uma delas possuem necessidades e documentos específicos que devem comprovar o direito ao benefício, confira:
1. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚNico) com renda mensal por pessoal menor ou igual a ½ do salário mínimo, devem informar ou apresentar o NIS (Número de Identificação Social), CPF, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto e a conta de Energia Elétrica.
2. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham um portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico necessite o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, requeira o uso de energia elétrica.
Deve ser informado ou apresentado o NIS, CPF, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, relatório e/ou atestado médico que contenha as seguintes informações: CID, CRM do médico responsável, descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados, número de horas mensais da utilização, endereço da unidade consumidora.
Observações: o relatório e/ou atestado deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o profissional não atue no SUS ou em estabelecimento particular conveniado, e deve haver a certificação da situação clínica e de saúde do portador da doença ou deficiência, a previsão do período de uso dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos.
3. Família indígena ou quilombola, devem informar ou apresentar o NIS (Número de Identificação Social), CPF, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto. No caso de indígenas, o CPF e documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
4. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), através da Lei LOAS, devem apresentar ou informar o BPC ou carta de concessão do INSS, constando Código/espécie 87 (Amparo assistencial ao portador de deficiência) ou 88 (Amparo assistencial ao idoso), CPF, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, conta de Energia Elétrica.
O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que não demanda a contribuição com a Previdência Social. Consiste no pagamento de 1 salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência, incapazes de levar uma vida independente e sem condições de trabalhar, com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Na Paraíba, para ter acesso ao desconto você deve realizar seu cadastro no CadÚnico. Após o cadastro, poderá solicitar o benefício em uma agência presencial ou entrar em contato com algum canal de atendimento da Energisa Paraíba:
Telefone: 0800 083 0196
Deficientes auditivos: 0800 086 1234
Clientes de fora do Estado: (83) 2106-7000
Para não perder o desconto, é necessário manter o cadastro ativo e atualizado. É importante que seu cadastro e dados estejam atualizados no Ministério do Desenvolvimento Social do seu município e, se você recebeu uma carta da Energisa junto à fatura, entre em contato com os canais de atendimento para realizar o recadastramento.
Uma vez por ano haverá uma verificação para conferir se os beneficiários continuam atendendo os critérios para ter direito ao desconto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias; colaborou Grace Vasconcelos