Legalizado nos Estados Unidos, Canadá, Chile, Colômbia, Espanha e Uruguai, o cultivo de cannabis recebeu uma decisão favorável no Brasil. Na última quarta-feira (22), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a posse de instrumento para cultivo da maconha não pode ser enquadrada na Lei de Drogas, quando o plantio for destinado apenas para consumo pessoal.
Conforme o artigo 34, era considerado crime o ato de “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena variava entre três e dez anos, além do pagamento de multa de 1,2 mil a 2 mil reais.
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A decisão favoreceu um homem denunciado por possuir itens utilizados no plantio da maconha e na extração do óleo de haxixe, que teve o trancamento parcial da ação penal movida contra ele. Ele continuará respondendo por posse de drogas para consumo próprio, pois possuía em depósito 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha.
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, disse que a lei deve ter o objetivo de criminalizar apenas os atos preparatórios para o tráfico de drogas. Também considerou que o artigo 28 da Lei de Drogas afirma que penalidades mais leves devem ser aplicadas para aqueles que semeiam, cultivam e colhem cannabis para consumo pessoal, sendo assim, o indivíduo também necessitará de instrumentos de plantio.
“Logo, considerando que as penas do artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave, equiparado a hediondo e punido com pena privativa de liberdade de três a dez anos de reclusão, além do pagamento de vultosa multa”, afirmou a ministra.