Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, receber denúncia do Ministério Público estadual (MPPB) contra o prefeito da cidade de Sumé, Eden Duarte (PL). A decisão foi sem o afastamento do cargo e seguiu o voto do relator do processo nº 0815001-03.2020.8.15.0000, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O caso tem a ver com a destinação dos resíduos sólidos. Relatório de vistoria técnica produzido pelo MPPB, resultado da diligência realizada em agosto de 2020, atestou que a disposição final dos resíduos sólidos produzidos pela população do município de Sumé estava sendo realizada de modo tecnicamente inadequado, causando poluição de várias matizes.
Durante o julgamento do processo, a Procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes informou que desde 2018 o Ministério Público estadual, em parceria com diversos órgãos, vem desenvolvendo o projeto de erradicação dos lixões nos municípios do Estado da Paraíba. Segundo ela, foram instaurados mais de 220 procedimentos de investigação criminal em razão da prática de crime contra o meio ambiente, sendo que mais de 170 gestores públicos celebraram acordo de não persecução penal, comprometendo-se a extinguir os lixões e recuperar as áreas degradadas.
“Desde então o número de municípios paraibanos que fazem a destinação correta dos resíduos sólidos aumentou de 28 em 2018 para pelo menos 156 em 2021, num crescimento de mais de 550%. Todavia, no caso dos autos, o gestor do município de Sumé infelizmente endossou o acervo de agentes públicos que ignoraram a proposta de celebração do acordo de não persecução penal com o Ministério Público e mantiveram funcionando os lixões públicos, ignorando por completo a possibilidade de enviar os resíduos sólidos para aterro sanitário, solução encontrada por dezenas de municípios paraibanos”, afirmou a representante do MP.
A defesa do gestor alegou não haver razões para o recebimento da denúncia, revelando que envidou todos os esforços para a solução do problema, tais como a compra de equipamentos, a contratação de empresa especializada para promover as adaptações, melhorias e construções necessárias, bem como capacitações e a busca não só pelas devidas licenças ambientais mas por convênios com entes federativos que poderão ampliar a cobertura e a melhoria da prestação de serviço.
Ao votar no processo, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho disse que a denúncia preenche os requisitos necessários para a instauração da ação penal. “Estou recebendo a denúncia sem afastamento do prefeito e, consequentemente, sem também qualquer decreto de prisão preventiva”, afirmou.
Fonte: TJPB