O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida realizada nesta quarta-feira (6), rejeitou as contas das prefeituras de Ingá relativas a 2018. Pagamentos irregulares de indenizações ao prefeito e ao vice-prefeito, déficit orçamentário e remanejamento de recursos sem autorização legislativa foram as principais irregularidades que ensejaram a reprovação das contas na gestão do ex-prefeito Manoel Batista Chaves Filho, conhecido como Manoel da Lenha, morto pela covid-19. Ao espólio do gestor, e ao vice-prefeito Robério Lopes Burity, foram imputados débitos no montante de R$ 101.3 mil e R$ 18.6 mil, respectivamente, referentes a recebimentos irregulares de indenização (proc. 06445/19).
Também foram reprovadas as contas de Monte Horebe, remanescente de 2015, sob a responsabilidade da ex-prefeita Cláudia Aparecida Dias, a quem foi imputado um débito decorrente de irregularidades na ordem de R$ 1.3 milhão. O valor deverá ser ressarcido, solidariamente, com as empresas beneficiadas pelos atos irregulares da gestora. (proc. nº 04126/16). Ainda cabem recursos.
No exercício, o mandato da ex-prefeita foi interrompido no período entre os dias 20 de julho e 09 de setembro, quando assumiu o vice-prefeito, Luciano Pessoa Saraiva, que teve suas contas julgadas regulares pelo TCE. No voto, o relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relacionou entre as inúmeras eivas levantadas pela Auditoria, déficit financeiro, contratações sem concurso, falta de controle de medicamentos, obras inacabadas e pagamentos de despesas não autorizadas.
Regulares
Aprovadas foram as contas das prefeituras de Cajazeiras e Itaporanga no exercício de 2019. O colegiado também decidiu pela regularidade das prestações de contas de 2019 e 2020 da Fundação Espaço Cultural. De 2016 as do DER-Departamento de Estradas e Rodagens e do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó.
Voto de Aplauso
O Pleno do TCE aprovou “Voto de Aplauso” aos auditores de contas públicas Eduardo Ferreira Albuquerque e Sara Maria Rufino de Sousa, os quais foram selecionados entre os três vencedores do VIII Congresso Nacional de Pesquisa Previdenciária, realizado pela ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais.
Os auditores apresentaram uma monografia que analisou o modelo de federalismo previdenciário, com maior autonomia para os entes federativos, adotado no país a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019. O trabalho, classificado em 2º lugar, será apresentado durante o 54º Congresso Nacional da ABIPEM/2021, a ser realizado em novembro próximo, na cidade de Goiânia (GO).
Cidadão Paraibano
Na oportunidade, o presidente da Corte, conselheiro Fernando Catão, registrou o ato do governador do Estado João Azevêdo Lins Filho, que sancionou a Lei 12.071, de autoria do deputado Wilson Filho, concedendo o Título de Cidadão Paraibano ao conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. “É o reconhecimento pela grande contribuição profissional e intelectual ao nosso Estado, um privilégio para todos nós que privamos de sua convivência e desfrutamos de seus ensinamentos diários”, disse.
Fonte: TCE-PB