Já está em vigor na Paraíba o chamado ‘Passaporte da vacina’. A lei que institui a política de vacinação contra a covid-19 (Lei 12.083/2021), de autoria dos deputados Adriano Galdino (PSB) e Ricardo Barbosa (PSB), foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado. Apesar dos vetos do governador João Azevêdo (Cidadania) a alguns trechos do projeto, a essência da lei foi mantida. Pessoas que recusarem a vacina contra covid-19 estarão proibidas de frequentar bares, restaurantes e casas de shows em todo o território paraibano.
A lei também prevê sanções na investidura de cargos públicos. Quem não se vacinar contra a covid-19 estará impedido de “inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta”.
A comprovação de vacinação poderá ser feita por meio da apresentação do cartão de vacinação, seja em meio físico ou digital.
Para quem tem dúvidas sobre a eficiência das vacinas no combate à pandemia, o Estado deverá enfrentar o problema com muita informação. A lei determina ao Poder Executivo o compromisso de dar ampla divulgação a informações sobre a eficácia concreta dos imunizantes, segurança e contraindicações.
Apesar da importância da vacinação como um pacto coletivo pela saúde, a lei não obriga que todos os paraibanos sejam vacinados. O Artigo 6º veda “a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano”.