O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de sessão virtual, recebeu denúncia contra o prefeito do município de Camalaú, Sandro Môco (PSDB). Segundo se apurou, no curso do seu mandato eletivo (2017/2020), de forma permanente, diária e ininterrupta, o prefeito determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas.
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Em sua defesa, o gestor alegou que procurou fazer convênio com um aterro sanitário para dar um destino final adequado ao lixo produzido na cidade. Disse que entrou em contato com a empresa administradora do aterro sanitário de Campina Grande para receber o lixo produzido na cidade de Camalaú e que adquiriu um caminhão compactador para fazer a coleta do lixo de forma correta. Ressaltou, ainda, que providenciou a elaboração de um Programa de Recuperação da Área Degradada e que tinha interesse em assinar o acordo de não persecução penal.
O relator do processo nº 0814968-13.2020.0000, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, destacou, em seu voto, que a denúncia apresentada pelo Ministério Público deve ser recebida por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, com a consequente instauração da ação penal. “A denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada ao noticiado, como descrita nos elementos contidos na respectiva Notícia Crime, que aponta a prática, em tese, de crimes ambientais”, pontuou.
Fonte: TJPB