O juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), suspendeu a decisão que cassou a chapa da prefeita Karla Pimentel (PROS) e do vice Dedé Sales, entregando a prefeitura do Conde para Márcia Lucena (PT), ex-prefeita do município e o segundo lugar nas eleições de 2020. Agora, Karla deverá seguir o mandato até o julgamento do recurso eleitoral, ou até que seja derrubada a liminar.
O juiz relator do processo respondeu a um pedido de liminar proposto por Karla Pimentel e seu vice. A chapa entrou com um recurso eleitoral ontem (20) e aguarda análise da Justiça.
O magistrado considerou que a decisão da juíza da 3º Zona Eleitoral teve “diversas violações a preceitos constitucionais e legais”, destacando que a chapa foi eleita democraticamente e que passar a posse da prefeitura para o segundo colocado violava o artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, que afirma que independente do número de votos, as eleições devem ser anuladas se houver cassação do mandato. Além disso, ele enfatizou que a Corte Superior Eleitoral passou a entender que a alternância de poder, concedida por uma decisão de 1° grau, não é uma medida benéfica.
Entenda o caso
A juíza da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita decidiu pela cassação após entender que a chapa não declarou recursos provenientes da campanha eleitoral. O valor não constava na conta bancária, não havia recibos que comprovem o gasto e não foi declarado à Justiça Eleitoral. A chapa foi cassada por caixa dois, fraude e desvio de recursos públicos.
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Segundo o documento, houve a verificação que um pagamento de R$ 9.884,38, feito para empresas de impressão gráfica, não constava na conta corrente da campanha. “Concluindo-se, pois, que houve omissão de gastos eleitorais sem a respectiva fonte de recurso para seu pagamento”, afirmou o documento.
Com a decisão, a juíza determinou que a ex-prefeita Márcia Lucena reassumisse o cargo, por ter ficado em segundo lugar nas eleições.