O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para que fosse transferido do Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu 8), no Rio de Janeiro (RJ), para o Hospital Samaritano Barra. Segundo o laudo médico enviado pela Secretaria de Administração Penitenciária estadual (Seap-RJ), a situação médica de Jefferson é de “absoluta normalidade”, e ele necessita apenas de exames complementares.
Procedimentos adequados
Ao indeferir o pedido de transferência na Petição (PET) 9998, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, de acordo com a Seap-RJ, os procedimentos médicos necessários foram adotados no hospital da unidade, e não há qualquer elemento indicando a necessidade de transferência para hospital particular, especialmente diante da plena capacidade do hospital penitenciário de fornecer o tratamento adequado ao preso. Segundo as informações, o exame necessário (uma ultrassonografia das vias urinárias) estava agendado para esta terça-feira (26).
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Visita
No entanto, o relator acolheu pedido subsidiário e autorizou que Jefferson receba a visita de quatro médicos particulares indicados por sua defesa nos autos, desde que observem estritamente as regras de ingresso no estabelecimento prisional. O ministro lembrou, ainda, que, em 4/9, autorizou a saída do custodiado para tratamento médico e que, em 13/10, diante de laudo médico apontando que a evolução do quadro de saúde permitia a alta hospitalar, determinou seu retorno à unidade.
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Fonte: STF