O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (3), emitiu pareceres pela reprovação das contas municipais de de São José dos Ramos (2019) e de Sapé (2016), gestão do ex-prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 976,7 mil, decorrente das irregularidades apontadas pela Auditoria. Cabem recursos.
Nas contas de Sapé (proc. nº 05968/17) as despesas irregulares e que ensejaram o ressarcimento solidário com os beneficiários, conforme a decisão da Corte, referem-se a pagamentos em excesso pelos serviços de coleta de resíduos sólidos e falta de comprovação na contratação de advogados para recuperação de créditos tributários. Na proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, consta ainda multa ao gestor no valor de R$ 10,8 mil.
No caso de São José dos Ramos (proc. nº 08364/20) destacaram-se o não recolhimento junto ao instituto próprio das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, falta de pagamentos de contas ao INSS, déficit orçamentário e gastos acima dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Aprovadas foram as contas das prefeituras municipais de Pilar, Caaporã e Pedras de Fogo, todas relativas a 2019. Regulares foram julgadas as contas de 2020 da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Cultura e Empresa Paraibana da Comunicação, bem como da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado e Tribunal de Contas, relativas a 2016. O colegiado negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, referente às contas de 2018.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2331ª sessão ordinária presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
Fonte: TCE-PB