O Partido Verde ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 906, em que questiona a Portaria 44/2021 da Secretaria de Cultura do Ministério do Turismo, que proíbe a exigência de passaporte sanitário em eventos culturais financiados pela Lei Rouanet.
Segundo o partido, a portaria viola a proteção ao direito à saúde coletiva e individual, o preceito fundamental de acesso à cultura e a autonomia federativa dos estados e dos municípios. Na sua avaliação, a orientação reflete postura já adotada diversas vezes por integrantes do governo federal de privilegiar um discurso de defesa das liberdades individuais em detrimento do eficaz processo de vacinação contra a covid-19 no país.
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O PV afirma que as comunidades médica e científica defendem que, no atual estágio de enfrentamento da pandemia, a vacina é o caminho mais rápido e menos oneroso do ponto de vista social para que o país supere a realidade imposta pelo coronavírus. Nesse sentido, diversos órgãos estatais têm condicionado a retomada de suas atividades presenciais à apresentação de comprovante de vacinação.
A portaria, de acordo com a legenda, também afeta de modo direto a concretização do direito social de acesso à cultura, ao impor o modelo exclusivamente virtual de realização de eventos em estados ou municípios que exijam o passaporte de vacinação, vedando, de modo discricionário e desproporcional, o acesso dos cidadãos a diversos eventos que só podem ocorrer em estrutura presencial, como peças de teatro e exposições interativas de arte.
Aditamento
A Rede Sustentabilidade, por sua vez, aditou a ADPF 898, cujo objeto é a Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação, para contestar, também, o ato normativo da Secretaria de Cultura. Segundo a Rede, a portaria fere a devida proteção ao direito social à saúde coletiva e individual e afronta a autonomia federativa, na medida em que privilegia a escolha pessoal do Executivo Federal em detrimento da escolha dos entes subnacionais que, dentro da sua autonomia federativa, optaram por instituir o passaporte de vacinação.
Fonte: STF