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Ministério Público da Paraíba tem novo Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial 
Termômetro da Política
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Órgão vai atuar no combate e prevenção ao racismo, à discriminação e à desigualdade e na promoção dos direitos humanos (Foto: Victoria Pickering/Flickr)

Por meio do Ato 77/2021, o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, criou no âmbito do Ministério Público da Paraíba o novo Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial. O órgão é uma nova configuração do Núcleo Estadual de Gênero, criado em 2019 pelo Ato 018, com atribuições ampliadas, ou seja, além de continuar tratando sobre temas afetos à mulher, como violência doméstica e familiar, o novo núcleo também vai atuar pela efetivação dos direitos relacionados à igualdade de gênero e às populações LGBTQIA+ e negra. Dessa forma, o MPPB espera estar muito mais presente no combate e na prevenção ao racismo e à intolerância e na promoção do respeito à diversidade.

De acordo com o procurador-geral, o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial  vai integrar a estrutura do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e dos Direitos Fundamentais e, assim, abrangerá outras temáticas que estavam fora do escopo do primeiro órgão criado. “Por meio do antigo Núcleo de Gênero, tivemos ações importantíssimas e que marcaram, de fato, a atuação do MPPB nas questões de gênero, mas percebemos a necessidade de expandir essa atuação a temas que requerem uma vigilância e atuação constante do órgão ministerial, sobretudo os ligados à discriminação, xenofobia e intolerância devido à raça e orientação sexual. Vamos aperfeiçoar nossas ações e expandir nossa atenção a essas temáticas”, explicou Antônio Hortêncio.  

Objetivo e composição
A coordenadora do CAO Cidadania, Liana Espínola Pereira de Carvalho, ressaltou que o objetivo principal do órgão é articular ações relacionadas aos direitos humanos e apoiar membros e membras. “A expectativa é estender o olhar especial que já era voltado ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionando essa nova visão mais acurada e humanizada também às pautas da igualdade de gênero e racial, ao acolhimento das questões do público LGBTQIA+ e combate à discriminação em geral. Centralizando tais questões em um órgão que servirá como articulador com outras esferas e como apoiador das promotorias e procuradorias que lidarem com esses temas”, disse a promotora Liana Carvalho.

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Além de Liana Carvalho, na coordenação, o novo órgão será composto por mais quatro membros com atribuição nas matérias de defesa da mulher ou da cidadania, que foram designados pelo procurador-geral, sem prejuízo de suas atribuições originárias. Os integrantes são as promotoras de Justiça, Dulcerita Soares Alves e Ana Carolina Ramalho, e os promotores João Benjamim Delgado Neto e José Antônio Neves Neto. 

As 24 competências do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial:

 1 – Articular, propor e executar políticas institucionais relacionadas às questões de igualdade de gênero, violência doméstica e familiar contra a mulher, LGBTQIA+ e racismo, objetivando o reconhecimento de direitos pertinentes, bem como sua efetiva implementação; 

2 – Promover, com o Centro de Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), congressos, seminários e conferências, inclusive em parceria com outras instituições, sobre temas relevantes e pertinentes à matéria afeta ao Núcleo, com vistas a capacitar membros e membras, servidores e servidoras; 

3 – Promover a integração do MPPB com outras unidades dos Ministério Público, instituições afins e comunidade, objetivando a integração de esforços e, quando for o caso, o desenvolvimento de ações conjuntas ou simultâneas; 

 4 – Organizar e apoiar campanhas relacionadas com sua área de atuação, que promovam a conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da desigualdade de gênero e da violência contra mulheres, pessoas LGBTQIA+ e população negra;

 5 – Produzir, organizar e disseminar dados, estudos, pesquisas e publicações, acerca das temáticas relativas às questões de igualdade de gênero, violência doméstica e familiar contra a mulher, LGBTQIA+ e racismo; 

 6 – Manter intercâmbio de caráter técnico, cultural e científico com organizações da sociedade civil e entidades públicas que promovam o reconhecimento dos direitos das mulheres, da população LGBTQIA+ e da população negra; 

 7 – Cadastrar e acompanhar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as pessoas LGBTQIA+ e a população negra, utilizando-se, dentre outras fontes, dos relatórios e estatísticas elaborados pelas autoridades policiais e administrativas; 

 8 – Sugerir à Procuradoria-Geral de Justiça temas relativos aos direitos humanos das mulheres, das pessoas LGBTQIA+ e da população negra, para inclusão nos programas dos cursos de capacitação de membros, bem como no edital do concurso de ingresso na carreira do MPPB;

 9 – Monitorar a implementação, se existir, ou suscitar a elaboração dos planos estaduais de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos das mulheres, da população LGBTQIA+ e de promoção da igualdade racial na Paraíba; 

 10 – Fomentar a criação de conselhos, coordenações e planos estadual e municipais voltados à promoção de políticas públicas para a mulher, a população LGBTQIA+ e a promoção da igualdade racial, bem como realizar seu monitoramento; 

 11 – Promover a garantia e fiscalizar a implementação dos direitos civis, sociais e políticos relacionados às temáticas de igualdade de gênero, violência doméstica e familiar contra a mulher, LGBTQIA+ e racismo; 

 12 – Incentivar e fiscalizar o desenvolvimento de políticas específicas para a mulher, a população LGBTQIA+ e a promoção da igualdade racial; 

 13 – Expedir, com os órgãos de execução, recomendações/orientações a órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades positivas e proativas ligadas à garantia dos direitos das mulheres, de pessoas LGBTQIA+ e da população negra e ao enfrentamento da violência contra tais grupos; 

 14 – Fiscalizar, com os órgãos de execução, quando expressamente solicitado, os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, adotando, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis;

 15 – Receber representações, notícias de crime e quaisquer outros expedientes, internos ou externos, relativos à violência contra a mulher, às pessoas LGBTQIA+ e à população negra, dando-lhes o devido encaminhamento; 

 16 – Atuar com os órgãos de execução com atribuições na defesa da mulher ou da cidadania, quando por estes expressamente solicitado em relação às matérias afetas ao Núcleo; 

 17 – Acompanhar o desenvolvimento de serviços públicos relacionados à temática de sua atuação, elaborando propostas de aperfeiçoamento de sua qualidade e objetivando a melhoria de atendimento à mulher, a LGBTQIA+ e à população negra, quando vítimas de violência; 

 18 – Promover e apoiar campanhas educativas sobre os temas afetos ao Núcleo, bem como a implementação de programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento de direitos e serviços; 

 19 – Propor alterações legislativas ou normativas, bem como acompanhar a tramitação de projetos de lei sobre os temas pertinentes ao núcleo; 

 20 – Propor à Procuradoria-Geral de Justiça a celebração de convênios e acordos de cooperação técnico-científica, de interesse de sua área de atuação, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes; 

 21 – Representar o Ministério Público em eventos relativos às temáticas tocantes ao núcleo; 

 22 – Promover audiências públicas para auxiliar nos procedimentos sob sua responsabilidade e na identificação das demandas sociais referentes às áreas afetas ao núcleo;

 23 – Fornecer apoio técnico especializado a núcleos, grupos ou órgãos do MPPB em questões relativas às suas áreas de atuação;

 24 – Solicitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública direta ou indireta, bem como de entidades privadas e outras instituições que se entender relevantes para subsidiar seus procedimentos administrativos. 

Fonte: MPPB

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