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Cultura -
Consumidor que foi à vaquejada do Parque BeMais tem direito a ressarcimento de ingresso e dano moral, diz jurista
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
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Evento teve filas intermináveis de carros e quilômetros de caminhada a pé para chegar até o show (Foto: Reprodução/Twitter/@euubiel)

Só se falava em uma coisa em João Pessoa no último fim de semana: a vaquejada do Parque BeMais. A festa que contaria com a participação de artistas como João Gomes, Danieze Santiago e Tarcísio do Acordeon foi marcado por um longo engarrafamento para chegar ao local do evento, pessoas que precisaram caminhar quilômetros para assistir ao show e artistas que subiram ao palco para sugerir que as pessoas pedissem o dinheiro de volta. Mas será possível ser ressarcido por uma experiência ruim?

Conversamos com o advogado Mateus Marques, especialista em Defesa do Consumidor, que explicou que no caso da festa do Parque BeMais há uma relação de direito do consumidor, sendo o produto comercializado o próprio show. O Código do Consumidor vai amparar todos aqueles que sentiram seus direitos violados.

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Levamos ao advogado algumas situações comentadas nas redes sociais e perguntamos se elas são passíveis de uma ação movida pelo cliente que se sentir lesado. Confira:

Termômetro da Política: O consumidor não consegue chegar de carro e precisa caminhar durante longos quilômetros para ter acesso ao show.

Mateus Marques: Em um primeiro momento vejo isso como uma má prestação do serviço, pois a empresa é responsável de forma integral de toda a logística do evento, tal como a facilitação de sua entrada. Assim, o Código de Defesa do Consumidor garante ao mesmo o direito a indenização.

Termômetro da Política: O consumidor não consegue acesso ao parque e não assiste ao show por conta do engarrafamento.

Mateus Marques: Já há julgamentos de conhecimento nacional como o recurso de nº 0750931-82.2019.8.07.0016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF), no qual condenou uma empresa prestadora de serviço de um show justamente pelos consumidores terem perdido o show pelo engarrafamento. Novamente levanta-se a tese de uma má prestação de serviço por parte da empresa.

Termômetro da Política: As atrações previstas não subiram no palco na hora programada ou simplesmente não cantaram.

Mateus Marques: Se as atrações previstas não subiram no palco ou simplesmente não cantaram por algum motivo de força maior, enxergo nisso não só novamente uma má prestação do serviço, como igualmente uma propaganda enganosa de um serviço, vedada pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Termômetro da Política: O consumidor sofreu algum dano material ou físico durante engarrafamento, por exemplo: carro quebrado ou ficar sem acesso a alimentação ou água.

Mateus Marques: Não só o Código de Defesa do Consumidor, mas o Código Civil é claro ao dizer que a empresa prestadora de serviço é solidariamente responsável por todo e qualquer dano que o consumidor venha a sofrer dentro dos estabelecimentos do serviço. A empresa é obrigada a prestar assistência em caso de situação não prevista, acredito que pode gerar um dano moral devido a má prestação de serviço

Mateus Marques, especialista em Direito do Consumidor (Foto: Arquivo pessoal)

Como buscar seus direitos?

Segundo o advogado, o cliente que sentir que teve seus direitos violados pode procurar o Procon Municipal ou Estadual para pedir o ressarcimento do valor do ingresso. Para quem busca também uma indenização, será necessário entrar na Justiça. Mateus explica que na Justiça o processo será julgado nos Juizados Especiais Cíveis (JEC), que permite um protocolo sem a necessidade de um advogado, mas é aconselhável buscar um profissional por ser necessário conhecimento jurídico.

Procon de João Pessoa

Endereço: Avenida Dom Pedro I, n° 473, Centro

Horário: Das 08:00 às 17:30

Telefone: (83) 3214-3040

SAC: 0800 083 2015

Procon Estadual da Paraíba em João Pessoa

Endereço: Avenida Almirante Barroso, 693, Centro. Cep 58013-120

Horário: Das 08:00 às 16:30

Telefone: (83) 3218-6959

Disque gratuito: 151

Whatsapp: (83) 98618-8330

Entenda o caso

Estava marcada para o último sábado (20) a festa de vaquejada do Parque BeMais, localizado no município de São Miguel do Taipu, a 41 km da capital João Pessoa. As atrações seriam João Gomes, Danieze Santiago, Tarcísio do Acordeon, Vitor Fernandes e Ranniery Gomes, sendo o último responsável por abrir o show às 20h. Entretanto, relatos e vídeos mostram que antes mesmo de chegar ao local, longas filas de carros se formaram, impedindo o acesso ao parque.

Vídeos mostram pessoas descendo dos carros para tentar chegar ao parque e assistir aos shows, momento que foi descrito como a “procissão da Penha” nas redes sociais. Comentários também relataram atraso nos shows e a cantora Danieze Santiago subiu ao palco para dizer: “Se eu fosse vocês pediria o dinheiro de volta!”.

Sendo uma das atrações da noite, a artista se pronunciou nas redes sociais, criticando a organização do evento e afirmando que sofreu situações “discriminatórias” durante os bastidores, motivadas por ela ser mulher. A cantora também disse que ela e a equipe precisaram andar quatro quilômetros a pé com os instrumentos. Para completar, afirmou que foi impedida de se apresentar no horário combinado.

Pronunciamento de Danieze Santiago:

O Parque BeMais publicou uma nota, em nome da produtora Planeta Promo, definindo o pronunciamento da cantora de “irresponsável”. Afirmaram que tentaram negociar um novo horário para a artista e que ela teria se recusado a aceitar. O estabelecimento também disse que nunca praticou nenhum ato de discriminação contra mulheres.

Pronunciamento Parque BeMais:

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