O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou, no Diário da Justiça eletrônico dessa sexta-feira (26), o Edital 01/2021 de chamamento aos interessados em celebrar Acordo Direto de Precatórios cujo ente devedor é o Município de João Pessoa.
Segundo o Presidente do TJPB, desembargador Saulo Benevides, tal providência permite aos credores a possibilidade de antecipação do recebimento de seus créditos mediante a aplicação de deságio previsto em lei, o que representa significativa economia aos entes devedores, especialmente em tempos de restrições econômicas.
O acordo destina-se a “titulares de precatórios do Município de João Pessoa, expedidos perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, qualquer que seja o ano de inscrição”. O edital também define questões de sucessão, cessionários e honorários advocatícios.
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O credor deve estar ciente de que, ao optar pela sistemática do acordo direto, será aplicado o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório.
O interessado deverá assinar a proposta de acordo, juntamente com seu advogado, e apresentará no período compreendido entre o dia 26 de novembro de 2021 e o dia 3 de dezembro de 2021. No caso de propostas formalizadas por meio de advogado, somente serão aceitas as propostas acompanhadas de procuração pública, outorgada há não mais de 60 (sessenta) dias, atribuindo poderes específicos para a celebração de acordos, nos termos do item 3.6-IV do Edital.
O interessado deve ler atentamente o Edital e preencher requerimento, contido no Anexo I, entre os dias 26 de novembro e 03 de dezembro. Na apresentação da proposta deve ser incluída toda a documentação especificada no Edital. O protocolo do requerimento pode ser realizado por meio eletrônico, através do e-mail progem@joaopessoa.pb.gov.br ou fisicamente, no protocolo da Procuradoria Geral do Município, localizada no 2º andar do Paço Municipal, situada na Praça Pedro Américo, 70, Varadouro, João Pessoa/PB, CEP: 58010-340, no horário das 09:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira.
O Edital explica todos os passos necessários e esclarece que somente após a conclusão do procedimento de envio é que a proposta será de fato recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Município. Além disso, os procedimentos para adesão ao acordo direto tramitarão na Procuradoria do Município, de forma que as propostas e todas as informações e dúvidas devem ser obtidas nesse órgão.
À medida em que forem recebidas, as propostas serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório. No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados os seguintes critérios de prioridade: portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência.
Fonte: TJPB