O Ministério Público Eleitoral enviou, nessa terça-feira (30), ofício a todos os partidos políticos sobre a necessidade de adequação dos seus estatutos às normas estabelecidas pela Lei 14.192/2021, que trata do combate à violência política contra a mulher. De acordo com a norma, publicada em 5 de agosto, as legendas têm 120 dias para incluir em seus estatutos mecanismos internos voltados para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
O documento é assinado pela coordenadora em exercício do Grupo de Trabalho Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral, procuradora da República Nathália Mariel Pereira. Ela alerta os partidos sobre a necessidade de observarem o prazo para as adequações, que termina no próximo dia 3, e solicita que informem ao GT sobre as providências adotadas. Segundo a procuradora, a medida busca assegurar a participação de mulheres nos debates eleitorais, assim como o acesso às instâncias de representação política.
Instituído no segundo semestre deste ano, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero busca promover iniciativas destinadas à prevenção e ao enfrentamento de atos de violência contra a mulher na política, com foco nas Eleições 2022. Segundo dados da ONU Mulheres divulgados em 2020, 82% das mulheres que atuam em espaços políticos já sofreram violência psicológica e 45% foram vítimas de algum tipo de ameaça.
Nathália Mariel destaca que há comunhão de esforços por diversos organismos e instituições a fim de reprimir e combater a violência política contra a mulher, estabelecendo como pauta prioritária a adoção de medidas destinadas à ascensão das mulheres às estruturas político-eleitorais do país. Nesse sentido, cita a campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de incentivo à participação feminina na política e a realização do Seminário Mais Mulheres na Política – Sem Violência de Gênero.
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A coordenadora em exercício do GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero também aponta que a legislação tem apresentado avanços em relação às normas que regem as eleições brasileiras, para incluir dispositivos que fomentem o protagonismo das mulheres no contexto político brasileiro. Segundo ela, o objetivo dessas normas é garantir a inclusão das mulheres nos ambientes de diálogos e discussões partidárias, assim como o acesso a cargos eletivos, minimizando as desigualdades de gênero presentes na vida política do país.
Como exemplo, a procuradora cita a Lei 9.504/1997, que previu a chamada cota de gênero, ao estabelecer que todo partido ou coligação reserve pelo menos 30% das vagas para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. Atualmente, também está em vigor regra impondo o financiamento proporcional obrigatório e o tempo de propaganda direcionada para as candidaturas de mulheres, inclusive com norma constitucional impondo cálculo diferenciado, por gênero e raça, válido até as eleições de 2030.
Nessa linha, ela destaca que a Lei 14.192/2021, ao tipificar como crime eleitoral a violência política praticada contra mulheres, “coaduna-se com iniciativas adotadas por entidades privadas e instituições públicas engajadas no propósito de garantir que as mulheres possam exercer seus mandatos políticos ou funções públicas sem obstáculos ou restrições”.
Fonte: MPF