A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (15) validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam do exterior no Brasil.
Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso esclareceu o alcance das medidas. No entanto, o teste PCR será obrigatório.
Contudo, quem saiu do país antes do dia 14 deverá apresentar o certificado de vacinação ao regressar.
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“Voto no sentido de referendar a decisão monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021, o comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país, em caso de recusa: à apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021”, votou o relator.
O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.
Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.
Os demais ministros devem votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado hoje, às 23h59.
Fonte: Agência Brasil