O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram ao governador João Azevêdo (Cidadania) que obrigue a apresentação do passaporte de vacina também em shoppings e salões de beleza do estado, além de serviços essenciais que contenham espaços que forneçam alimentos de forma distinta do delivery e do takeaway. Os MPs querem a adoção imediata de medidas para exigência do comprovante de pessoas maiores de 18 anos como requisito para ingresso e permanência nos estabelecimentos.
No documento expedido, os ramos do MP consideram que, em razão da nova variante Ômicron, a pandemia pode recrudescer nos próximos meses, ocasionando aumento de casos e óbitos, semelhantemente ao que acontece em outros países. Consideram ainda que a época de fim de ano é naturalmente propensa ao aumento de circulação de pessoas, em especial em salões de beleza e centros comerciais como shoppings e em outros locais de confraternização com grande fluxo de pessoas e fornecimento de alimentos de forma distinta de delivery e takeaway, o que acarreta a retirada de máscaras por parte dos consumidores e consequentemente maior chance de propagação do vírus.
Veja também
Ministro do STJ nega pedido para suspender investigação judicial contra Ricardo
Os Ministérios Públicos consideram também, entre outros fatores, que não houve justificativa técnica da autoridade sanitária para exclusão de shoppings centers e salões de beleza do âmbito da exigência do comprovante de vacinação. Os MPs entendem que os estabelecimentos se encontram em situação equiparável a de restaurantes e academias, por exemplo, gerando-se aparente contradição com os termos do Plano Novo Normal editado pelo próprio Governo do Estado. Para os Ministérios Públicos, ao regulamentar o plano, o governo dispôs que os shoppings centers e salões de beleza só poderiam ser abertos sem restrições, e desde que com a adoção de novos protocolos, nas bandeiras amarela e verde, ao passo que, durante as bandeiras laranja e vermelha, salões de beleza só poderiam funcionar com atendimento agendado e sem aglomeração, e os shoppings deveriam permanecer fechados.
Os ramos do Ministério Público na Paraíba, que salientam estar abertos ao diálogo e à construção de soluções, estabeleceram prazo de cinco dias para que seja informado o acatamento ou não da recomendação, que tem por objetivo a defesa e tutela adequada dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A medida tem ainda natureza preventiva e corretiva, na medida em que seu escopo é o cumprimento da legislação vigente no contexto da pandemia.
Fonte: MPF