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Justiça -
Ministro nega revogação de prisão cautelar do ex-governador Sérgio Cabral
Termômetro da Política
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Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sendo levado preso na operação Lava Jato em viatura da Polícia Federal (Foto: Arquivo/Fernando Frazão/Agência Brasil)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, denunciado por corrupção passiva no âmbito da Operação Ponto Final – na qual se apurou suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao apreciar a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, determinou a prisão cautelar. A defesa, então, impetrou habeas corpus no STJ sob a alegação de falta de contemporaneidade no pedido de prisão, uma vez que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense.

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A defesa também sustentou que as motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário, em violação ao artigo 315, parágrafo 2º, inciso III, do Código de Processo Penal.

Prisão cautelar foi necessária

Ao negar a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente.

Para o relator, isso não ocorre no caso em análise, uma vez que o TJRJ demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador. Entre outros elementos que fundamentam a ordem de prisão, ele mencionou a gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema – que teria movimentado mais de R$ 5 milhões – e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado oportunamente pela Sexta Turma.

Leia a decisão no HC 712.167.

Fonte: STJ

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