A vacinação de crianças com idades entre 5 e 11 anos começou enfrentando ataques do presidente Jair Bolsonaro, contou com ameaças a servidores da Anvisa após aprovação e uma tentativa de consulta pública. Após muitas incertezas, crianças dentro dessa faixa etária conseguiram tomar suas primeiras doses no último fim de semana. A possibilidade é um alívio para vários pais ou responsáveis que acreditam na vacina como um instrumento que irá possibilitar um retorno às aulas mais seguro.
Para garantir o monitoramento dos estudantes e casos de covid-19, escolas estaduais pedem no ato da matrícula o comprovante de vacinação para alunos maiores de 12 anos e devem ampliar a medida para a nova faixa etária. Mas a ação não é unanimidade entre as escolas públicas e privadas, que discordam sobre a solicitação do documento. O Sindicato de Escolas Particulares, por exemplo, não acredita que seja necessária a comprovação e afirma que os estabelecimentos de educação são ambientes seguros. Entre a discussão, está a falta de posicionamento do Estado sobre o assunto.
Juliana Lima, mãe de Dante, que tem apenas 5 anos e é estudante de uma escola particular em João Pessoa, lembrou que vacinar não é facultativo, mas é garantir a proteção de todos, não apenas do seu filho e da sua família. “Ano passado ele tomou a vacina contra a gripe e espero que, em breve, Dante esteja com o ciclo vacinal contra a covid-19 completo”, afirmou.
Sobre a possibilidade de comprovar a vacinação na escola do seu filho, ela disse que não seria uma surpresa, afinal, já era necessário realizar o ato para alunos da faixa etária de Dante. Em 2018, a Paraíba decretou a obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula para estudantes do Ensino Infantil.
Caso o aluno não possua carteira de vacinação, os pais ou responsáveis terão 30 dias para regularizar. Se após o prazo não apresentarem o cartão ou ficar comprovada a falta de vacinas obrigatórias, a situação será comunicada ao Conselho Tutelar, que será responsável por tomar providências.
O presidente do Sindicato de Estabelecimentos de Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba, Odésio Filho, afirmou que não orienta quanto à cobrança do comprovante de vacinação contra covid-19. Segundo Odésio, o sindicato apoia e incentiva a vacinação de crianças e adultos, mas não vê necessidade de exigir o comprovante de vacinação para que alunos frequentem aulas presenciais.
“A escola é um ambiente seguro que segue protocolos rígidos de segurança, tanto é que em 2021 não foi necessário fechar nenhuma escola por contaminação pelo covid”, afirmou o presidente.
Escolas particulares também afirmam que não devem pedir o comprovante de vacinação até que o Estado da Paraíba regularize a ação, como explica a diretora pedagógica do colégio pessoense Neo Gênesis, Laura Emília Lima:
“Não iremos, neste primeiro momento, colocar essa questão como pré-requisito se não houver manifestação do governo a esse respeito”, disse a diretora.
Os trabalhadores da educação são favoráveis à apresentação do certificado de vacinação para assistir às aulas presenciais. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado na Paraíba (Sinteenp), Avenzoar Arruda, essa “é uma questão de direito coletivo à saúde e que não pode ser violado por interesses particulares” e defende que as escolas possam oferecer aulas on-line para aqueles que, mediante justificativa, não puderam se vacinar.
“A vacinação dos alunos, além de ser uma questão de interesse público, evita a disseminação da doença dentro da sala de aula, possíveis faltas e interrupções das aulas presenciais em função da doença. A vacinação de todos cria um clima de segurança na sala de aula. Os profissionais de educação, mesmo vacinados, não podem ficar vulneráveis a múltiplas contaminações pelas diferentes variáveis do vírus”, afirmou Avenzoar.
O presidente do Sinteenp argumentou que a exigência da vacinação é também uma forma de educar os alunos para compreender os avanços da ciência.
Segundo a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, a Paraíba solicita no ato da matrícula que estudantes com mais de 12 anos de idade comprovem a vacinação contra covid-19. As informações ajudarão no retorno às aulas presenciais, e caso o aluno não tenha tomado o imunizante, isso não impedirá de realizar a matrícula, mas ele ficará restrito a assistir apenas as aulas de forma remota.
As crianças com idades entre 5 e 11 anos, que frequentam as turmas do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental em escolas estaduais, não precisam comprovar a vacinação. Entretanto, quando os estudantes começarem a se vacinar, eles devem apresentar o comprovante de vacinação com o objetivo de aumentar o tempo de aulas presenciais com o público vacinado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, através do artigo 14, prevê a obrigatoriedade de vacinação para esse público, desde que seja recomendado pelas autoridades sanitárias. Caso fique comprovado irregularidades, pais ou responsáveis podem ser penalizados com multa.
Em dezembro de 2021, a Anvisa aprovou a vacinação de crianças com idades entre 5 e 11 anos, com doses da vacina Pfizer. O Ministério da Saúde também já recomendou a vacinação desse público.
O Programa Nacional de Imunização (PNI) ainda não possui a vacina contra covid-19 no seu calendário, sendo consideradas de caráter obrigatório aquelas registradas no PNI. O calendário estabelece, por exemplo, que até os 6 meses de vida, um brasileiro deve ser imunizado com até 12 doses de variadas vacinas que protegem contra hepatite, tuberculose, poliomielite e outras doenças.