Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) realizou, na manhã desta quarta-feira (26), sua primeira sessão ordinária do ano, em modo on-line. À unanimidade, a Corte rejeitou um recurso de reconsideração interposto pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT), sobre as contas de 2017.
Ao apreciar o recurso do ex-governador contra a decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 210/21, em face de reprovação da prestação de contas relativas a 2017 (proc. 06315/18), o conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, argumentou que o gestor não apresentou fatos novos capazes de modificar o entendimento da Corte, já que repetiu as mesmas alegações apresentadas na defesa, rejeitadas pela Auditoria e reiteradas no parecer ministerial.
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Entre as irregularidades que ensejaram a desaprovação das contas do ex-governador no exercício de 2017, destaca-se a aplicação de recursos do Fundeb em percentuais abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei. Também o excessivo número de servidores prestadores de serviços, os chamados “codificados”, contratados sem concurso público e a inadimplência e falta de transparência nos contratos de empréstimos do programa “Empreender”.
Na defesa, o advogado do ex-governador, Felipe Gomes de Medeiros reiterou que a existência de codificados no quadro administrativo do Estado demanda de vários governos, e que a gestão buscou meios para reduzir o número de contratados. Alegou também que há divergências nos cálculos em relação à aplicação dos recursos do Fundeb. Quanto ao Empreender, que após os alertas do Tribunal, o Governo implementou medidas para reduzir a inadimplência dos contratos.
Fonte: TCE-PB