O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o agravo da Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão de intimar o presidente da República, Jair Bolsonaro, para prestar depoimento ontem (28), nos autos do Inquérito (INQ) 4878, que investiga o vazamento de dados sigilosos relativos a investigação no Tribunal Superior Eleitoral. Bolsonaro não compareceu à sede da Polícia Federal, em Brasília (DF), na hora determinada na decisão.
Segundo o ministro, o prazo para o depoimento terminou em dezembro e foi prorrogado a pedido do presidente, que concordou expressamente em comparecer. Com isso, o agravo foi considerado intempestivo (fora do prazo) e não será levado ao Plenário pelo relator. A determinação de que Bolsonaro preste depoimento foi mantida.
No agravo regimental, apresentado 11 minutos antes do horário marcado para o depoimento (às 14h), a AGU buscava levar a discussão ao Plenário do STF, com o argumento de que, como agente público, é garantida a Bolsonaro a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa. Ainda de acordo com a AGU, o direito à ausência teria sido assegurado em decisões do próprio STF, que, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, vedou a possibilidade de condução coercitiva no caso de recusa injustificada de comparecimento do investigado.
Prazo esgotado
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, tendo tomado ciência da decisão de realização de interrogatório pessoal em 29/11/2021, a defesa teria o prazo de cinco dias para apresentar agravo, caso pretendesse que a discussão fosse levada ao Plenário, mas nenhum recurso foi interposto dentro do prazo processual adequado. “Pelo contrário, a defesa expressamente concordou com a oitiva e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de 60 dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados na agenda presidencial previstos para o período de final de ano”, lembrou o relator. O prazo foi estendido em 45 dias.
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Para o ministro, ao contrário do que alega a AGU, ao pedir a dilação do prazo para seu depoimento, o presidente concordou expressamente com a medida. “A alteração de posicionamento do investigado – que, expressamente, assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ – não afasta a preclusão temporal já ocorrida”, assinalou, lembrando que o prazo para interposição de eventual agravo regimental encerrou-se em 6/12/2021.
Comportamento processual contraditório
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, além da questão temporal, “comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica”. Ele apontou a evidente incompatibilidade entre a aceitação anterior em comparecer à oitiva em momento oportuno, inclusive com o pedido de extensão do prazo, e a posterior recusa.
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