O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de Inquérito (INQ) 4267, instaurado contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) para apurar supostos repasses indevidos de valores por empreiteiras envolvidas na construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/2, no julgamento de agravo regimental na Petição (PET) 9338.
O agravo foi interposto pela defesa de Renan Calheiros, que apontou a ausência de elementos capazes de justificar o inquérito e o excesso de prazo na conclusão das investigações, que começaram em junho de 2016.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, apontou, no caso, “ausência de substrato mínimo de autoria e de materialidade”, circunstância que, segundo ele, permite a intervenção excepcional do Poder Judiciário para determinar o arquivamento do inquérito. Ao dar provimento ao agravo de Calheiros, Fachin estendeu os efeitos da decisão a Jader Barbalho, considerando a identidade de situação dos dois parlamentares.
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A investigação deve seguir no juízo competente em relação aos demais acusados. O relator também fez ressalva expressa ao artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá realizar novas pesquisas, se tiver notícia de novas provas.
Em seu voto, o relator ressaltou que a apuração dos supostos delitos começou há cinco anos, sem que, até o momento, tenham sido confirmadas as condutas delituosas por parte dos senadores.
O Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado a ampliação do prazo para a realização de novas diligências, mas, segundo Fachin, essa estratégia de obtenção de prova, combinada com a investigação da autoridade policial e com as medidas cautelares executadas, não foi capaz de demonstrar a tese de que os senadores teriam sido destinatários de pagamentos indevidos. Para o ministro, essa imprecisão esvazia a pretensão de continuidade das diligências no âmbito do STF.
Segundo Fachin, apesar da insistência do MPF na continuidade do inquérito quanto aos senadores, “sobressai o vazio investigatório” em relação aos fatos delituosos a eles imputados a partir da delação premiada de Delcídio Amaral, que serviu de base para as investigações. O relator enfatizou que esse depoimento não tem natureza jurídica de prova, sendo mero instrumento para sua obtenção.
Fonte: STF