O Diário Oficial do Estado (DOE) divulgou, nesta quarta-feira (16), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba em função do aumento de casos e internações em decorrência da covid-19. Dentre as medidas adotadas está a exigência do passaporte da vacina contra covid-19 para acesso de crianças a partir de 5 anos e adolescentes às aulas presenciais nas redes pública e privada.
Seguindo as orientações dos Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho, as escolas públicas e privadas em todo o território estadual deverão solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra covid-19. A falta da vacina ou de outra vacina considerada obrigatória, não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias.
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O novo decreto também trata da suspensão do ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março.
Além disso, as demais medidas do decreto 42.229, de 31 de janeiro, ficam prorrogadas até o dia 6 de março.
Fonte: Secom-PB